96-0503
Relator: RIBEIRO MENDES
artigo 178.º do EMJ, interpretada como remetendo, em matéria de contagem de prazos de recurso contencioso, para o artigo 28.º, n.º 2, da LPTA, viola normas ... tribunais em geral, bem como no domínio do contencioso administrativo, postula o direito a prazos razoáveis para propor acções ou para interpor recursos, vedando o estabelecimento pelo legislador de prazos