Tribunal Central Administrativo Norte
O disposto no n.º 6, em conjugação com o n.º 5, ambos do art. 10.º do Código da Contribuição Autárquica, não viola o princípio da proporcionalidade, não se revelando injusta ou manifestamente desproporcionada a exigência de comunicação ao Serviço de Finanças da situação dos prédios, no prazo de 90 dias, ali prevista.* * Sumário elaborado pela relatora
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