1007/06-1
Relator: MARTINS SIMÃO
concreto. Esta exigência legal resulta satisfeita “sempre que face à contextualidade da situação do caso submetido à apreciação do tribunal seja legítimo concluir, mediante a formulação de um juízo ... Portugal. III - A medida de coacção deve ser idónea para satisfazer as necessidades cautelares do caso; será adequada, "se com a sua aplicação se realiza ou facilita a realização