1154/18.5T8MMN-G.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
penhora de bens que responda subsidiariamente depende de um juízo de prognose fundamentada de falta ou insuficiência dos bens do executado, mas a omissão de tal decisão não torna, porém
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
penhora de bens que responda subsidiariamente depende de um juízo de prognose fundamentada de falta ou insuficiência dos bens do executado, mas a omissão de tal decisão não torna, porém
Relator: MÁRIO SERRANO
numa concreta manifestação que não tenha sido objecto de proibição prévia, por falta de fundamento bastante, ocorrer a efectiva prática de crimes, podem as autoridades policiais de segurança (Polícia
Relator: NAZARÉ SARAIVA
artº 97°, nº 4 do CPP dispõe que “os actos decisórios são sempre fundamentados, devendo ser especificados os motivos de facto e de direito da decisão”, sendo este comando reafirmado ... não havendo norma que, genericamente, determine a nulidade dos actos decisórios não fundamentados (cfr. arts 119° e 120º ambos do CPP), estes só serão nulos nos casos
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
falta de cumprimento de obrigações declarativas legalmente exigíveis no Estado requerente constitui fundamento de acesso a informações ou documentos bancários sem dependência do consentimento do titular, nos termos de acordos
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
falta de cumprimento de obrigações declarativas legalmente exigíveis no Estado requerente constitui fundamento de acesso a informações ou documentos bancários sem dependência do consentimento do titular nos termos de acordos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
atividade instrutória realizada pelo Infarmed, carece de fundamento a invocação da nulidade dos atos praticados, sob a alegação de falta absoluta de procedimento. V. A decisão de proibição de comercialização
Relator: FONSECA DA PAZ
parte do estabelecimento sempre seria de decretar por falta daquela licença, apesar de o acto impugnado a ter determinado com fundamento apenas no não preenchimento de requisitos para a actividade
Relator: FERNANDA PALMA
igualdade, por não impor qualquer diferenciação do número de faltas justificadas. III - A obrigação de pagar as faltas justificadas do trabalhador em geral como do trabalhador-estudante constitui um encargo ... princípio segundo o qual a trabalho igual deve corresponder salário igual. Tal encargo tem fundamento na própria natureza da relação laboral, enquadrando-se na margem de risco ainda compatível
Relator: João Conde Correia dos Santos
negociação (artigo 538.º, n.º 3, do Código do Trabalho); 11.ª Na falta de acordo nos três dias posteriores ao aviso prévio de greve, os serviços mínimos ... meios materiais e humanos necessários para os assegurar serão definidos por despacho conjunto, devidamente fundamentado, do ministro responsável pela área laboral e do ministro responsável pelo sector de atividade [artigo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
adequada a medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, se é manifesta a falta de capacidade, interesse ou vontade dos seus pais – e demais familiares – para dele cuidar/educar, revelando ... desleixo e desinteresse no modo como cuidavam (não cuidando) do seu filho, em aspetos fundamentais da sua formação e educação, após sujeição a sucessivos processos de promoção e proteção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
seus deveres, seja o inspeccionado a suportar os inconvenientes dessa falta de diligência, sem que esta falta tenha qualquer consequência para a Fazenda Pública. 13. Não deverão considerar-se "factos ... caso de esses factos não terem sido conhecidos por razões imputáveis aos contribuintes, podem fundamentar a decisão de uma nova acção inspectiva, mas só nos casos
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
documentos de outras entidades financeiras, quando se verifiquem indícios da falta de veracidade do declarado ou esteja em falta declaração legalmente exigível. II. Da conjugação ... fundamentação do ato tributário há-de ser expressa, através duma exposição sucinta dos fundamentos de facto e de direito da decisão, clara/acessível, permitindo que, através dos seus termos
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
falta de pronúncia sobre “questões” – e não “argumentos” ou “razões” que sustentam aquelas - de que o tribunal deva conhecer, integra a nulidade prevista no artigo ... princípios gerais reguladores da actividade administrativa – nomeadamente do princípio da proporcionalidade -, encontrando-se o fundamento teorético-político deste controle jurisdicional atenuado, sobre o mérito da decisão administrativa, no princípio
Relator: MÁRIO SERRANO
bastante para integrar as cláusulas de ordem pública ou de segurança pública que fundamentam a derrogação do princípio da livre circulação de pessoas, o que inviabiliza a sua expulsão administrativa ... artigo 250º, nº 1, do Código de Processo Penal, o que implica, dada a falta de documento de identificação válido na posse do visado, a sua sujeição ao procedimento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesmo imposto e período de tributação, sem que haja factos novos e uma decisão fundamentada do dirigente máximo do serviço no sentido de efectivação do novo procedimento. 6. De acordo ... diligente no cumprimento dos seus deveres, seja o inspeccionado a suportar os inconvenientes dessa falta de diligência, sem que esta falta tenha qualquer consequência para a Fazenda Pública. 9. Quanto
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
numa ação executiva e num processo de oposição à penhora (de que não era fundamento) e que teve tramitação atípica admitida pelo Tribunal a quo, apesar da mesma se encontrar ... para a execução coerciva da prestação de facto pedida desde 2015, com base em fundamentos alegados nos articulados de 2014 e com a atualização de factos sobre o cumprimento
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
princípio da impugnação unitária, previsto no artigo 51.º do CPTA, implicando que a falta de impugnação do parecer não opere os efeitos do caso decidido. V. Nos termos ... pelo que, se faculta a possibilidade de impugnação do ato final do procedimento, com fundamento em ilegalidades cometidas durante o procedimento. IX. Em face do teor dos pareceres emitidos pelo
Relator: Carlos Maia Rodrigues
ponderados, por referência ao primeiro processo disciplinar a eles apenso, os factos que fundamentaram o juízo de verificação in casu da agravante acumulação de infracções, não há violação ... mostra-se medida sancionatória adequada e proporcionada ao Professor do Ensino Superior que, com falta de respeito e consideração que era devida a uma sua colega, bruscamente a puxou