28 resultados nos descritores e sumários · 135 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 83/2005

    Relator: MÁRIO SERRANO

    estabelecida no artigo 2º do Decreto-Lei nº 406/74, de uma comunicação prévia a autoridades administrativas (governadores civis e presidentes de câmaras municipais, consoante o local de aglomeração se situe ... não na capital do distrito); 3ª) As referidas autoridades administrativas podem proibir (impedir) a realização de reuniões ou manifestações cujo fim ou objecto seja contrário «à lei, à moral

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 15/2021

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    406/74); 22.ª As autoridades de polícia têm competência para determinar a interrupção de uma reunião ou de uma manifestação, quando estas se afastarem das suas finalidades ... manifestação» deverá ser proibida pelo presidente da câmara ou interrompida pelas demais autoridades competentes; 28.ª A proibição do direito de reunião sempre implicará a proibição do direito de manifestação

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 30/2005

    Relator: MÁRIO SERRANO

    acesso de terceiros a essas peças processuais subordinado aos poderes de direcção intraprocessual das autoridades judiciárias competentes; 2ª) Consequentemente, cabe aos magistrados (juízes e magistrados do Ministério Público) titulares ... vida privada; 5ª) Em virtude do que se refere nas duas conclusões anteriores, as autoridades judiciárias competentes, ao proceder à aplicação casuística das regras processuais que possibilitem o acesso

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 16/1994

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    confidencialidade, são abrangidos pelo sigilo das telecomunicações; 7 - Inscreve-se na competência das autoridades judiciárias e dos órgãos de polícia criminal no quadro do exercício das respectivas funções, conforme ... sigilo; 11- Havendo escusa e suscitando-se fundadas dúvidas sobre a sua legitimidade, a autoridade judiciária perante a qual o respectivo incidente se tenha suscitado averiguará sobre tal legitimidade

  5. TCAScitado por 2só sumário

    1028/12.3BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta o pedido formulado pelo autor (cfr.artºs.596, nº.1 e 607, nºs.2 a 4, do C.P.Civil, na redacção

  6. TCASsó sumário

    1219/19.6BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    Estatuto do Medicamento). VII. Para isso, foi o Infarmed dotado, enquanto autoridade nacional do medicamento humano, dos poderes legais para “assegurar o cumprimento do disposto na alínea c) do número

  7. TRE

    3315/19.0T8LLE.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    vertical junto à fachada do prédio na zona onde se localizam as frações dos autores, impedindo estes de abrir as janelas durante o período de funcionamento do restaurante das rés ... afetando a sua saúde, respiração, tranquilidade e bem-estar, viola o direito dos autores à sua integridade física, a um ambiente sadio, ao bem-estar e à saúde

  8. TCASsó sumário

    311/11.0BESNT

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    Constando do processo disciplinar indícios meramente circunstanciais de quem pode ser a autora do ilícito, é de relevar a confissão espontânea dos factos enquanto circunstância atenuante da infração, nos termos ... fevereiro de 1913. II - As informações carreadas relativas ao contexto familiar da autora do ilícito, vítima de depressão e de violência doméstica por parte de um marido toxicodependente, que terá

  9. TCASsó sumário

    165/17.2 BCLSB

    Relator: CATARINA JARMELA

    processo crime não podem servir para formar a convicção no processo disciplinar à autoridade com competência decisória - ou seja, que decide sobre a prática da infracção disciplinar e da pena ... 10º n.ºs 1 e 9, do CPTA - ou seja, decorrente da autoria do referido acórdão -, não integra a previsão

  10. TCANsó sumário

    00700/04.6BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    humano sadio e ecologicamente equilibrado» (art. 66º, n.º 1, da C.R.P.), incumbindo às autoridades administrativas providenciar no sentido da reposição do equilíbrio ambiental quando perturbado ou degradado, inclusivamente ... direito a um ambiente de vida humano sadio e ecologicamente equilibrado, incumbindo às autoridades administrativas providenciar no sentido da reposição do equilíbrio ambiental quando perturbado ou degradado, inclusivamente no âmbito

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 95/2003

    Relator: PINTO HESPANHOL

    viaturas no edifício; (c) Proceder à recolha de informação destinada a habilitar as autoridades de polícia a prevenir quaisquer possíveis perturbações e a adoptar as necessárias providências para atalhá ... quando se produzam, ou para identificar os seus autores; 12.ª Nas situações de facto assinaladas na conclusão anterior, o exercício do direito de informação pode ser restringido para

  12. TCANsó sumário

    00217/06.4BEPNF

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    administrado a conhecer os fundamentos factuais e as razões legais que permitem à autoridade administrativa conformar-lhe negativamente a sua esfera jurídica; II. Este dever/direito de fundamentação visa, além