89-0396
Relator: BRAVO SERRA
I - O regime concretamente instituído pelo artigo 16º, nº 3 e 4
8 resultados nos descritores e sumários
Relator: BRAVO SERRA
I - O regime concretamente instituído pelo artigo 16º, nº 3 e 4
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A possibilidade conferida ao tribunal de enquadrar juridicamente os factos em
Relator: BRAVO SERRA
daquela norma não significará uma invasão ou usurpação, por parte do Ministério Público, do princípio da reserva do juiz e dos tribunais. II - Por outro lado, não se vislumbra ... critérios de estrita objectividade e legalidades, nunca se poderá falar de ilegítima manipulação da competência do tribunal criminal e, consequentemente, de violação do princípio do juiz natural. VII - Por último
Relator: BRAVO SERRA
designadamente, os princípios da "reserva de juiz", da "legalidade penal", da "legalidade da acção penal", da "igualdade", do "juiz natural", das "garantias de defesa em processo criminal" e da "estrutura
Relator: BRAVO SERRA
I - A questão da compatibilidade do nº 3, conjugado com o nº
Relator: BRAVO SERRA
Remete para a fundamentação do Acórdão nº 48/90.
Relator: BRAVO SERRA
I - A questão da compatibilidade ou incompatibilidade da norma insíta no nº
Relator: BRAVO SERRA
I - A conformidade constitucional da norma ínsita no nº 3 do artigo