94-0540
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação constante dos Acórdãos n.º 631/94, 182/96, 8/95
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação constante dos Acórdãos n.º 631/94, 182/96, 8/95
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Código Civil); 2. Com perfil material idêntico ao do direito civil, a transacção é admissível nas relações jurídicas administrativas na medida em que a Administração disponha, segundo o ordenamento jurídico
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A interpretação dos despachos normativos que pretenderam regular situações de requisição
Relator: SANDRA FERREIRA
além de não contender com o pleno acesso à impugnação das decisões da autoridade administrativa, enquadra-se numa legítima opção do legislador, dentro dos poderes de conformação que lhe são ... artigo 75.º não constitui uma restrição desproporcional, por desadequada ou excessiva, aos direitos de defesa da arguida. XI - A opção legislativa implica, apenas, uma adequada ponderação da oportunidade
Relator: ALVES CORREIA
I - O princípio constitucional da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionaridade
Relator: ALVES CORREIA
I - O princípio constitucional da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionaridade
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
princípio geral que abrange toda a actividade administrativa, consagra uma filosofia que privilegia e garante o relacionamento da administração com o administrado de modo a que sejam tomadas decisões justas ... informações apresentadas pelos interessados, e a imposição de que a acção administrativa não perca de vista os direitos e interesses legalmente protegidos do mesmos, procurando obter o concerto possível entre
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – A equivalência oportunamente concedida pela entidade competente, para efeitos de
Relator: José Correia
visto que o artº 45º da LGT ao regular a caducidade do direito à liquidação institui um direito subjectivo em favor do contribuinte sendo, por isso, uma norma material destinada ... C.R.P. obrigando o órgão administrativo competente a, de alguma forma, associar o administrador à preparação da decisão final, transformando tal princípio em direito constitucional concretizado. XXVIII)- O CPT previa como
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para a Fundação D. Pedro IV», operada pelo Auto de Cessão celebrado a 1 de Fevereiro de 2005 entre o Instituto ... Código do Procedimento Administrativo, suscitar a modificação unilateral do Auto de Cessão, por forma a uma mais adequada prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Uma vez inserida no sistema jurídico a garantia do instituto da
Relator: FERNANDA MAÇÃS
Comerciais, ao contrário dos administradores que podem ser destituídos ad nutum; 3ª. A cessação de funções, fora das condições previstas na conclusão anterior, confere o direito a uma indemnização destinada
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 366/92.
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O estatuído no proémio do artigo 3 do Decreto-Lei n
Relator: SALVADOR DA COSTA
regiões de turismo são pessoas colectivas de direito público, dotadas de autonomia administrativa e financeira e património próprios (artigo 1 do Decreto-Lei n 287/91, de 9 de Agosto
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Constituição, no estrito respeito pelos princípios que regem a actividade administrativa – prossecução do interesse público, respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, legalidade, igualdade, proporcionalidade, justiça, imparcialidade
Relator: LUCAS COELHO
superior a 10% do capital de empresas que contratem com a pessoa colectiva de direito público, maxime o Estado, em que o cargo é desempenhado; 3 - No âmbito dos contratos ... relevar na definição, referente à culpa, da responsabilidade consequente; 6 - Os médicos directores e administradores-delegados de hospital público, respectivamente presidentes e membros do seu conselho de administração, são
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª- O poder de direcção típico da relação de hierarquia administrativa integra
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
procedimento administrativo do disposto no art. 150.º do CPC. II. Tal entendimento não se traduz numa qualquer violação do princípio da igualdade e do acesso ao direito. * * Sumário elaborado
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O artigo 60, n 1, do Decreto-Lei n 64/76, de