Tribunal Constitucional (até 1998)

92-642

Data
1996-03-21
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC6491
Decisão
Julga inconstitucional a norma do artigo 627º, nº 4, do Código do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei nº 142-A/91, de 10 de Abril, por violação do princípio da igualdade.
Votação
MAIORIA COM 2 VOT VENC

Sumário

I - Uma vez inserida no sistema jurídico a garantia do instituto da suspensão da eficácia dos actos administrativos, o legislador não é livre para, sem justificação racional, o afastar em certos casos. II - Aí não vale o fundamento do interesse público. É que no instituto da suspensão, o interesse público é precisamente um dos dados que a lei impõe à ponderação do juiz para o decretamento daquela providência.

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