5777/22.0T8CBR.C3
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
Constituem pressupostos do processo especial de tutela da personalidade, hoje previsto nos arts 857º a 880º CPC, a existência de ameaça à personalidade física e moral de pessoa física
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Relator: TERESA ALBUQUERQUE
Constituem pressupostos do processo especial de tutela da personalidade, hoje previsto nos arts 857º a 880º CPC, a existência de ameaça à personalidade física e moral de pessoa física
Relator: Eugénio Sequeira
1. Tendo sido interpostos dois recursos da mesma decisão recorrida, um para
Relator: Eugénio Sequeira
1. Pela Lei n.º 30.º-G/2000, de 29 de
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1) O processo especial de regulação do exercício das responsabilidades parentais previsto nos artºs 34º e seguintes, da Lei nº 141/2015, de 8 de Setembro, não
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
está vinculado e justifica, por isso, que os credores possam agir. 3. No processo especial de revitalização, o devedor não foi ainda declarado insolvente e a homologação de um plano
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
aplicação do processo judicial tributário é definido pelo artigo 97.º, do CPPT. A utilização do processo de impugnação judicial ou da ação administrativa especial depende do conteúdo ... liquidação será aplicável o processo de impugnação judicial, se não comporta uma apreciação desse tipo é aplicável a ação administrativa especial. II-Estando em causa a legalidade
Relator: Pedro Vergueiro
erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo autor, sendo que, in casu ... considerou que a inscrição oficiosa como prédio deve ser objecto de A. A. Especial ao contrário do outro pedido formulado nos autos (anulação da 2ª avaliação do referido prédio
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Processo Civil, mas só na parte em que não for especialmente regulado no Código de Procedimento e de Processo Tributário; 2. O arresto deve ser decretado apenas em bens suficientes
Relator: BRÁULIO MARTINS
media aplicada pelo tribunal. Na fase inicial do processo penal não estão primacialmente em causa as finalidades de prevenção especial e ressocialização, que são fundamentalmente finalidades das penas
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
externando os elementos que a levaram a concluir nesse sentido, desta forma cumprindo o especial dever de fundamentação que sobre si o legislador fez recair. III – A conclusão ... relatório pericial apresentado num processo judicial e num parecer prestado pela Associação Nacional de Farmácias, desacompanhada de qualquer concretização, não cumpre aquele especial dever de fundamentação material.* * Sumário elaborado pelo
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
Constituem requisitos do processo de intimação para prestação de informações, consulta de documentos e passagem de certidões previsto no artigo 104º do C.P.T.A.: a) A recusa da Administração em facultar ... invasão da reserva da vida privada. VI- Apesar do Processo de Intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões, configurar um procedimento judicial urgente, não
Relator: JORGE ANTUNES
contraditório foi assegurado com a notificação ao seu defensor das razões da abertura do processo de incumprimento por forma a que pudesse invocar, requerer ou alegar o que tivesse ... finalidade preventivo-especial da sanção ser alcançada em meio aberto. Desta forma dá-se concretização ao princípio da proporcionalidade, com ganhos evidentes para o processo de reintegração do agente
Relator: Vital Lopes
Não demonstrando a Autora, nem tal se colhendo dos autos, que a acção administrativa especial não assegure com igual grau de densidade a tutela plena, eficaz e efectiva do direito ... invocado, a ARD mostra-se meio processual inidóneo. 3. O erro na forma do processo determina a rejeição liminar da P.I. quando não concorram os pressupostos da convolação, nomeadamente
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
intimação: a) A necessidade de emissão urgente de uma decisão de fundo do processo que seja indispensável para protecção de um direito, liberdade ou garantia; b) Que não seja possível ... provisório de uma providência cautelar no âmbito de uma acção administrativa normal(comum ou especial). II. Este meio processual abrange na sua previsão ou âmbito não apenas os direitos, liberdades
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
186º tem como pressupostos cumulativos que: 1º- nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência, os administradores, de direito ou de facto, do devedor tenham falseado a contabilidade ... representação do devedor em benefício dos próprios administradores ou de pessoa com eles especialmente relacionada, tal como definida no art. 49º do CIRE. 4- O preenchimento da presunção inilidível
Relator: Ana Patrocínio
atenuação especial da coima prevista no n.º 2 do artigo 32.º do RGIT exige a verificação cumulativa de dois pressupostos: o reconhecimento, por parte do infractor ... responsabilidade e a regularização da situação tributária até à decisão do processo. II - Não preenche o requisito de reconhecimento da sua responsabilidade o infractor que no recurso desenvolve
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
não corresponde a um ónus de impulso processual, e muito menos um que seja “especialmente imposto pela lei às partes”, como se ressalva no artº ... regra estabelecida no artº. 6º, n.º 1 do NCPC, “dirigir ativamente o processo e providenciar pelo seu andamento célere, promovendo oficiosamente as diligências necessárias ao normal prosseguimento da ação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
dispositivo da sentença condenatória, tal como a pena principal, não impondo a lei especial formalismo para a comunicação ao arguido da pena acessória que lhe foi aplicada e encontrando ... qualquer outra pena que seja aplicada em termos similares. II - O código de processo criminal, nomeadamente nas disposições relativas à execução das penas acessórias, não prevê que o arguido condenado
Relator: Pedro Vergueiro
elementos que enquadram a reversão ordenada, importa notar que o mesmo conclui o processo de reversão que compreende os elementos acima descritos dos quais é possível apreender a identificação ... equivale a dizer, até em função da jurisprudência consolidada do S.T.A., que o processo de reversão que culminou com o despacho de reversão descrito nos autos ponderou todos os elementos
Relator: LINA COSTA
Novembro, prevê o Manual de Procedimento da AIMA, IP relativos à tramitação dos processos de ARI, e do teor deste Manual resulta que registo efectuado pelo Recorrente, em 16.11.2021, através ... corresponde ao primeiro ponto da tramitação, ainda que prévia à formalização e instrução, do processo de ARI a que foi atribuído o nº 04302/ARI/094/21; VI - Assim, o procedimento de concessão