181/21.0T8CBR-C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
acto processual que legalmente compete a uma das partes e desde que se demonstre a negligência dessa parte na respetiva conduta omissiva – não basta o mero decurso do prazo
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
acto processual que legalmente compete a uma das partes e desde que se demonstre a negligência dessa parte na respetiva conduta omissiva – não basta o mero decurso do prazo
Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins
tinha de dele lançar mão no prazo de 30 dias - ou noutro prazo, de reclamação ou impugnação, se inferiores -, sob pena do prazo para a utilização de tais meios ... imposto que, decorrido o prazo de dez dias cominado à administração pelo artº 53º, nº 1, do CPT, tivesse de lançar mão do meio processual de intimação para a passagem
Relator: Eugénio Sequeira
documentos deles constantes; 2. No âmbito tributário tal direito é exercido através do meio processual acessório de intimação para consulta de documentos e passagem de certidão, a que lhe são ... processual acessório tem lugar, em entre outros casos, na notificação de actos tributários de liquidação, desacompanhados da sua fundamentação e da indicação dos meios de defesa e respectivo prazo
Relator: LINA COSTA
dados biométricos é condição necessária para a prolação do acto administrativo de concessão de ARI, pelo que, na verdade, o prazo previsto no nº 1 do artigo 69º do CPTA ... formalidades [v. o artigo 1º do CPA], o prazo para os praticar ou as observar/cumprir, excepto quanto ao prazo de decisão do procedimento – no caso de 90 dias, por força
Relator: TERESA DE SOUSA
dever de decidir; e que 3- não tenha tal decisão sido proferida no prazo legal; II - Tendo, no requerimento apresentado à Administração, os Recorrentes invocado a sua qualidade de proprietários ... específica deste meio processual tem de ser aferida pela circunstância de o autor ser titular de um direito ou interesse legalmente protegido, dirigido à emissão do acto
Relator: VITAL LOPES
prazo de impugnação judicial é um prazo substantivo de caducidade e não um prazo processual, não sendo aplicável o disposto ... processo julgada idónea para tutela da pretensão jurídica e não relativamente ao meio processual erroneamente utilizado. 3. Os princípios anti-formalista, pro actione e pro favoritate instantia impõem ao juiz
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que, no domínio do processo executivo, a deserção da instância
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Por interpretação extensiva do disposto no artº 525º do CPC, quer
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1-A negociação particular é uma forma específica de venda, que não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O D. L. nº 269/98, de 01/09, estabeleceu o regime jurídico
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A Lei 23/2010, de 30/08 (Regime Legal da Protecção da União
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: Ancorando o Autor o seu pedido indemnizatório contra o Estado num
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Pressupostos da deserção da instância são: a paragem do processo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A restituição provisória da posse constitui um meio expedito e eficaz
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Na tarefa de aferição do cumprimento do ónus imposto pelo art