6686/17.0T8VNF-E.G1
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O executado em processo de execução não pode pretende reagir conta
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Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O executado em processo de execução não pode pretende reagir conta
Relator: Eugénio Sequeira
documentos deles constantes; 2. No âmbito tributário tal direito é exercido através do meio processual acessório de intimação para consulta de documentos e passagem de certidão, a que lhe são ... pertinentes previstas nos art.ºs 104.º e segs do actual CPTA; 3. Tal meio processual acessório tem lugar, em entre outros casos, na notificação de actos tributários de liquidação
Relator: Vital Lopes
carácter de complementaridade em relação aos outros meios contenciosos, pelo que apenas pode ser proposta «sempre que esse meio processual for o mais adequado para assegurar uma tutela plena, eficaz ... tutela plena, eficaz e efectiva do direito ou interesse invocado, a ARD mostra-se meio processual inidóneo. 3. O erro na forma do processo determina a rejeição liminar
Relator: LINA COSTA
artigo 109º do CPTA prevê os requisitos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; II - O investimento efectuado pelos Recorrentes ... exigido no artigo 109º, que falta um ou os dois pressupostos deste meio processual, o que consubstancia excepção dilatória que obsta ao conhecimento do mérito da causa [nos termos
Relator: COELHO DA CUNHA
direitos, liberdades e garantias, regulada nos artigos 109º a 111º do CPTA, é um meio processual de carácter urgente, que se enquadra no elenco das intimações urgentes e constitui ... direito a auferir uma pensão unificada, não justificam, em princípio, o uso deste meio processual
Relator: LINA COSTA
artigo 109º do CPTA prevê os requisitos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; II - A acção de intimação para ... 109º, que falta um ou os dois pressupostos, de indispensabilidade e de subsidiariedade, deste meio processual, que consubstanciam excepções dilatórias que obstam ao conhecimento do mérito da causa [nos termos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
manteve a existência deste procedimento entre os meios de defesa da posse - art.º 1279º -, encontrando-se hoje processualmente regulado nos artigos ... Civil de 2013. III – Neste longo percurso histórico a possibilidade de recurso a este meio processual célere e eficaz de restituição da posse, em que se prescinde da observância
Relator: HELDER ROQUE
providência cautelar que instaurou, não tem valor de meio de prova, porquanto o depoimento de parte é o meio processual de provocar a confissão, que se destina a conseguir
Relator: Pedro Vergueiro
erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo autor, sendo que, in casu ... processo quando o meio usado não for o adequado segundo a lei”, procurando evitar-se que, apesar de uma errada eleição da forma processual idónea, o Tribunal deixe
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
especial urgência carecida de tutela imediata. VII- O CPTA instituiu a tramitação urgente deste meio processual por se entender que os administrados, para defesa dos seus legítimos interesses, devem ... todos os elementos quer procedimentais quer não procedimentais para poderem deitar mão dos meios contenciosos que entenderem por convenientes. VIII- Tal não significa que a situação tenha necessariamente
Relator: SUSANA COSTA CABRAL
pela causa de pedir invocada pelo requerente que se verifica a adequação do meio processual empregue. 2. A maior ou menor complexidade das questões controvertidas não configura um requisito autónomo ... 269/98, de 1 de setembro. 3. Por isso, o procedimento de injunção é o meio adequado para uma sociedade comercial demandar outra sociedade comercial, pedindo uma quantia em dinheiro
Relator: VITAL LOPES
prazo de impugnação judicial é um prazo substantivo de caducidade e não um prazo processual, não sendo aplicável o disposto ... forma de processo julgada idónea para tutela da pretensão jurídica e não relativamente ao meio processual erroneamente utilizado. 3. Os princípios anti-formalista, pro actione e pro favoritate instantia impõem
Relator: LINA COSTA
artigo 109º do CPTA prevê os requisitos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; II - O investimento efectuado pela Recorrente ... tramitação e decisão do correspondente procedimento administrativo, tem também ao seu dispor os meios judiciais de reacção junto dos tribunais administrativos portugueses, disponibilizados a qualquer cidadão nacional ou estrangeiro
Relator: LINA COSTA
artigo 109º do CPTA prevê os requisitos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; II - O investimento efectuado em Portugal ... tramitação e decisão dos correspondentes procedimentos administrativos, têm também ao seu dispor os meios judiciais de reacção junto dos tribunais administrativos portugueses, disponibilizados a qualquer cidadão nacional ou estrangeiro
Relator: LINA COSTA
artigo 109º do CPTA prevê os requisitos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; II - O investimento efectuado pelos Recorrentes ... tramitação e decisão dos correspondentes procedimentos administrativos, têm também ao seu dispor os meios judiciais de reacção junto dos tribunais administrativos portugueses, disponibilizados a qualquer cidadão nacional ou estrangeiro
Relator: LINA COSTA
artigo 109º do CPTA prevê os requisitos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; IV - O investimento efectuado pela Recorrente ... tramitação e decisão dos correspondentes procedimentos administrativos, tem também ao seu dispor os meios judiciais de reacção junto dos tribunais administrativos portugueses, disponibilizados a qualquer cidadão nacional ou estrangeiro
Relator: LINA COSTA
artigo 109º do CPTA prevê os requisitos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; II - O investimento efectuado pelo Recorrente ... tramitação e decisão dos correspondentes procedimentos administrativos, tem também ao seu dispor os meios judiciais de reacção junto dos tribunais administrativos portugueses, disponibilizados a qualquer cidadão nacional ou estrangeiro
Relator: JOANA COSTA E NORA
aquisição de nacionalidade não tem a virtualidade de tornar indispensável o recurso a um meio processual que não está sujeito a prazo
Relator: JOANA COSTA E NORA
aquisição de nacionalidade não tem a virtualidade de tornar indispensável o recurso a um meio processual que não está sujeito a prazo
Relator: JOANA COSTA E NORA
cidadania portuguesa. 3. A intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, enquanto meio processual de tutela urgente e definitiva, visa acautelar a lesão de direitos, e não concretizar