85-0095
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A Lei n. 21-A/79, de 25 de Junho, foi a
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Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A Lei n. 21-A/79, de 25 de Junho, foi a
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O Decreto-Lei n. 376-A/89, de 25 de Outubro, que
Relator: VITAL MOREIRA
1 - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: VITAL MOREIRA
I - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: BRAVO SERRA
I - O momento do processo de produção legislativa relevante para se aferir
Relator: FRANCISCO XAVIER
participação efectiva e informada dos pais no desenvolvimento do processo nesta fase, tendo em conta que, para os progenitores, o processo que antecede a decisão representa a única via para ... precedeu o debate judicial, nos termos supra referidos, afecta a validade da decisão final tomada no processo, correspondendo a um princípio geral com relevância substantiva, não sendo adequado aplicar
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
numeros 5 e 6 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil, imposta como condição de validade do acto praticado apos o decurso do prazo legal, num prazo suplementar, independentemente
Relator: MARTINS DA FONSECA
faculdade de recorrer em processo criminal, com a possibilidade de escolher entre a interposição e a não interposição de um recurso, encontra-se incluida nas garantias de defsa ... normativo dos assentos, pode o Tribunal Constitucional apreciar a sua validade constitucional. IV - A norma segundo a qual, em processo sumario, o recurso restrito a materia de direito
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A partir da entrada em vigor do artigo 1 do Decreto
Relator: MARIO DE BRITO
eventualmente aplicaveis na resolução do caso e determinar, por essa razão, o arquivamento do processo, cabe recurso para o Tribunal Constitucional, ja que embora haja ai uma simples recusa ... versão de 1982 e na de 1989, a publicação não constitui um elemento de validade, mas sim de eficacia do acto. VI - Nem a promulgação nem a referenda precisam
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Esta-se aqui perante uma autorização legislativa concedida por uma lei
Relator: RIBEIRO MENDES
artigo 145º do Código de Processo Civil é condição suspensiva da admissibilidade da prática de acto processual ou condição resolutiva da validade do acto que antes se praticou ... pagamento imediato da multa prevista no nº 5 do artigo 145 do Código de Processo Civil impende sobre o reclamante. IV - O Tribunal Constitucional tem adoptado o entendimento, segundo
Relator: MESSIAS BENTO
legislar sobre processo criminal, materia integrada na reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica. II - As autorizações legislativas constantes da Lei do Orçamento so tem validade anual, não caducando
Relator: JORGE ANTUNES
excecional e restritivo. Tal como sucede com a validade das apreensões referidas no artigo 178º, nº 6 do CPP, também a “validade” do ato de decretamento do segredo de justiça ... Código de Processo Penal é um prazo de mera ordenação processual e a sua ultrapassagem não tem qualquer reflexo sobre a validade do ato de decretamento do segredo de justiça
Relator: CARLOS MOREIRA
Assim, a pretensão resolutiva dirigida, em processo judicial, ao tribunal, em articulado superveniente que nem sequer foi admitido, não tem validade e eficácia, vg. para interromper o aludido prazo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
60º). II - Essa impugnação é apresentada à autoridade administrativa sob cuja alçada está o processo, embora seja dirigida ao juiz a quem incumbirá dela conhecer, se e só depois ... instância (art. 65º-A) III – De tal regime flui, claramente, que o processo inerente ao ilícito de mera ordenação social tem sempre uma fase de natureza estritamente administrativa e pode
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
utilizado. XIII - A interposição de recurso para o Tribunal Constitucional não preclude nem retira validade a interposição de outros recursos: em relação a estes, porem, aquela lei estabelece uma relação ... verdade, fazendo a decisão de constitucionalidade, a proferir pelo Tribunal Constitucional, caso julgado no processo, ela tem de ser acatada pelo tribunal que vai conhecer do recurso ordinario, pelo
Relator: VITAL MOREIRA
I - A norma do n. 6 do artigo 9 do Decreto-Lei
Relator: MESSIAS BENTO
I - O diploma legal em que se inscreve o artigo 37, ns
Relator: CATARINA GONÇALVES
através dela, as partes constituíram, limitando-se a sentença homologatória a apreciar a validade da transacção, reconhecendo e declarando os direitos e obrigações que nela foram constituídos e nos exactos ... dita não pode ser suspensa com fundamento em causa prejudicial, porquanto nesse tipo de processo não existe qualquer causa a decidir que possa estar dependente do julgamento de outra (como