Parecer n.º 79/1984
Relator: MARIO TORRES
1 - O prazo estipulado no n 5 do artigo 7 do Decreto
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Relator: MARIO TORRES
1 - O prazo estipulado no n 5 do artigo 7 do Decreto
Relator: FERNANDES DA SILVA
pelo DL nº 49408, de 24/11/1969) que há que buscar resposta sobre prazos de prescrição da infracção disciplinar (um ano a contar do momento em que teve lugar … ou logo ... sempre foi no sentido de que o prazo previsto no nº 3 do artº 27º da LCT se aplica a qualquer infracção disciplinar, seja qual for a sua natureza
Relator: AZEVEDO MENDES
prazo a que alude o nº 1 do artº 357º do CT/2009, onde está estabelecido um prazo de 30 dias para proferir a decisão de despedimento, sob pena de caducidade ... sanção, não é aplicável, directamente, por analogia ou por interpretação extensiva, ao procedimento disciplinar comum referente a aplicação de sanção disciplinar conservatória. II – É adequada e proporcional, por violação
Relator: ALDA MARTINS
decurso da audiência de julgamento, cabe recurso de apelação autónoma, a interpor no prazo de 10 dias, contados desde a sua prolação, sob pena de o mesmo transitar em julgado ... concluir que decorreram mais de 60 dias entre a data do conhecimento de infracção disciplinar e aquela em que lhe foi comunicada a nota de culpa, bem como, tratando
Relator: HENRIQUES GASPAR
prazos de prescrição do procedimento disciplinar previstos no artigo 4, ns 1 e 3, do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local - aprovado pelo (Decreto ... relação juridica disciplinar, instaurando procedimento disciplinar; 4 - A instauração do procedimento disciplinar consiste no acto que manifeste inequivoca vontade da Administração, atraves do titular do poder disciplinar, no sentido
Relator: JORGE LOUREIRO
contagem do prazo para o procedimento disciplinar (de 60 dias subsequentes àquele em que o empregador...teve conhecimento da infracção) poderá ser interrompida mediante a instauração de um processo prévio ... suspeita de comportamentos irregulares; d) ser a nota de culpa notificada ao arguido no prazo de trinta dias contados desde a conclusão das averiguações. III – O ónus de alegação
Relator: VERA SOTTOMAYOR
prazo de impugnação das sanções disciplinares conservatórias da manutenção do contrato de trabalho e não abusivas é um prazo de caducidade. II – Tais sanções distintas do despedimento devem ser impugnadas
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
contagem do prazo de impugnação da mesma, não se mostrando legalmente imposta a notificação ao seu advogado. II. O prazo para impugnação da decisão disciplinar conta-se, assim, desde
Relator: HELDER ROQUE
controlo da observância dos prazos legais de apresentação de requerimentos de reclamação de créditos, sujeitos a prazos peremptórios e não a meros prazos disciplinares, como acontece com a pratica
Relator: EDUARDO AZEVEDO
instauração e prossecução do processo disciplinar constitui acto de mera administração e deve ser considerado com acto de gestão normal na medida em que também é urgente e inadiável ... artº 329º, nº 2 do CT decorre que o início do prazo de caducidade do procedimento disciplinar reporta-se à data em que a pessoa com competência disciplinar (o empregador
Relator: LOURENÇO MARTINS
hierarquico necessario for entregue em serviço não competente mas se for recebiba, dentro do prazo legal, em serviço com as caracteristicas referidas na conclusão anterior, o recurso considera-se legalmente ... reunir as condições descritas na conclusão 2, funcionar como serviço receptor; 5 - Em processo disciplinar serão entregues e recebidos pela autoridade recorrida os recursos das decisões interlocutorias que subam
Relator: RIBEIRO MENDES
contencioso administrativo, postula o direito a prazos razoáveis para propor acções ou para interpor recursos, vedando o estabelecimento pelo legislador de prazos de caducidade exíguos no respeitante aos direitos ... Sendo exercida a acção disciplinar contra um magistrado judicial, pessoa necessariamente com formação académica no domínio jurídico, não se pode considerar exíguo o prazo de 30 dias previsto no artigo
Relator: CARLOS QUERIDO
prazos previstas no n.º 1 do artigo 145.º do CPC (dilatório e peremptório), há que considerar uma outra modalidade: o prazo meramente ordenador ou procedimental. 2. O prazo ... decisão, nem a nulidade do processo, sendo apenas susceptível de implicar responsabilidade disciplinar. 3. O prazo previsto no artigo 658.º do CPC é meramente ordenador ou procedimental. 4. Realizada
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
sobre prazos não vale a disciplina do art. 12º do CC mas sim a disciplina específica do art. 297º do CC. II - Quando o prazo se inicia no domínio
Relator: HELDER ALMEIDA
disciplina constante do nº 2 do art. 205º do CPEREF é aplicável à acção de restituição e separação de bens da massa falida, reportada no nº 1, estando a propositura ... acção sujeita ao limite de prazo de um ano estabelecido naquela primeirareferida disposição
Relator: ALVES CORREIA
arbitrio. II - As normas impugnadas na medida em que estabelecem uma disciplina diferente no que respeita aos prazos para a pratica de actos processuais relativa a processos com arguidos presos
Relator: MONTEIRO DINIS
respectivo recurso, para alem de se mostrar um prazo dissonante em relação a prazos de recurso previstos em outras disciplinas juridicas, pode não assegurar, de modo efectivo, a organização
Relator: ARAÚJO FERREIRA
disciplina do artigo 389.º, n.º 1 do mesmo diploma, porquanto a solução final da própria acção de divórcio revela-se pressuposto suspensivo do mesmo prazo, atenta a natureza
Relator: AUSENDA GONÇALVES
estabelece para a impugnação da decisão da autoridade administrativa que aplicou a coima o prazo de 20 dias, que se suspende aos sábados, domingos e feriados e se o respectivo ... entidade administrativa pode revogar a decisão de aplicação da coima até ao envio (no prazo de 5 dias) dos autos ao MP, que, na sequência, se entender que a aplicação
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
quantia exequenda, praticados pelo Agente de Execução, são atos processuais e estão sujeitos à disciplina do artigo 137.º, n.º 1, do Código de Processo Civil. 2. Na venda ... remição deve ser exercido até à emissão do título de transmissão, constituindo, assim, o prazo para o exercício desse direito um prazo de “duração variável”, que será maior ou menor