97-0617
Relator: SOUSA BRITO
partidos políticos que integram uma coligação para fins eleitorais deixaram de poder escolher livremente o símbolo dessa coligação, porquanto os seus elementos constitutivos se encontram expressamente predeterminados
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Relator: SOUSA BRITO
partidos políticos que integram uma coligação para fins eleitorais deixaram de poder escolher livremente o símbolo dessa coligação, porquanto os seus elementos constitutivos se encontram expressamente predeterminados
Relator: SOUSA BRITO
partidos políticos que integram uma coligação para fins eleitorais deixaram de poder escolher livremente o símbolo dessa coligação, porquanto os seus elementos constitutivos se encontram expressamente predeterminados
Relator: CARDOSO DA COSTA
artigo 22 da lei eleitoral para a Assembleia Regional dos AÈores as coligações de partidos politicos não carecem de ser anotadas. II - Dado que o Tribunal Constitucional e competente para
Relator: BRAVO SERRA
apresentante e do apresentante do contraprotesto, os candidatos, os seus mandatarios e os partidos politicos que na area do municipio concorrerem a eleição, sendo que na petição do recurso ... recurso interposto por quem não demonstre a sua invocada qualidade de mandatario de um partido, que tivesse havido reclamação relativa a irregularidade impugnada, qual a decisão tomada perante essa reclamação
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Constitui jurisprudencia, significativamente uniforme, do Tribunal Constitucional que o Decreto-Lei
Relator: RAUL MATEUS
I - O processo eleitoral desenvolve-se em cascata, de tal modo que
Relator: RAUL MATEUS
visando a definição, pelo periodo de um ano, da politica economico-financeira do Estado, o seu horizonte temporal caracteriza, a partida, todas e cada uma das suas normas
Relator: MARTINS DA FONSECA
vigor da Lei, aquele diploma governativo gozou apenas de uma cobertura virtual por parte da autorização legislativa - a qual, sendo existente, era ineficaz - cobertura que, depois se tornou absoluta ... politica economico-financeira do Estado, e formando, por isso, um corpo normativo unitario, o horizonte temporal de tal lei caracteriza, a partida, todas e cada uma das suas normas
Relator: RAUL MATEUS
vigor da Lei, aquele diploma governativo gozou apenas de uma cobertura virtual por parte da autorização legislativa - a qual, sendo existente, era ineficaz - cobertura que, depois, se tornou absoluta ... politica economica-financeira do Estado, e formando, por isso, um corpo normativo unitario, o horizonte temporal de tal lei caracteriza, a partida, todas e cada uma das suas normas
Relator: MARTINS DA FONSECA
veto presidencial pode assumir a natureza de veto constitucional ou de veto politico, sendo, em qualquer dos casos, feito atraves de mensagem fundamentada, na qual se indiquem os motivos determinadores ... não participa de forma directa do exercicio da função legislativa. III - Aposto o veto politico, o Governo tem apenas de o acatar, conformando-se com a decisão presidencial
Relator: VITAL MOREIRA
deliberação por esta tomada, que aquele orgão se não pronunciou sobre a parte do pedido do reclamante que constitui o objecto do recurso por este agora interposto, conclui-se estarem ... periodo da campanha eleitoral propriamente dito e dos tempos de antena a que os partidos tem direito durante ela na radio e na televisão. IV - No periodo da campanha eleitoral
Relator: RAUL MATEUS
I - Embora o tribunal a quo tenha aludido, em termos genericos, a
Relator: VITAL MOREIRA
tomada. IV - Norma que dispõe sobre a divisão e partilha de multa penal, destinando parte desta aos denunciantes e aos autuantes, por visar a descoberta das respectivas infracções e punição ... legislativa, ainda que contida em lei orçamental, independentemente da sua outra natureza de injunção politica
Relator: MONTEIRO DINIS
inovador, pois não faz sentido salvaguadar da inconstitucionalidade as normas não inovatorias que fazem parte integrante de um acto legislativo novatorio e inovador, oriundo de um orgão legalmente incompetente ... correspondentes do diploma anterior. IV - Apenas as autorizações que se inscrevem na area da politica economico-financeira definida, em via de principio, por um ano, nas leis do orçamento, escapam
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Assembleia da Republica, visto que pretendeu proceder a revisão de legislação atinente, em grande parte, a materia penal e processual penal. VII - A materia versada nas correspondentes normas do Decreto ... redigida de forma injuntiva para o Governo, embora tal injunção so valha no plano politico, podendo o Governo, no plano juridico, utilizar ou não utilizar a autorização, conforme melhor entender
Relator: VITAL MOREIRA
mesmo se encontrar redigido de forma injuntiva. 7 - Com efeito, valendo juridicamente a injunção politica como autorização legislativa, o prazo cometido ao Governo para executar essa injunção ha-de, paralelamente ... resto, dado que o aludido artigo 60 não faz qualquer distinção entre injunção politica e autorização legislativa, sempre teria que se entender o prazo de 90 dias nele fixado como
Relator: RAUL MATEUS
impresso), gozou, ate ao dia 15 desse mes, apenas de uma cobertura virtual por parte da autorização do artigo 6 da Lei n. 43/79, de 7 desse ... A/79 - incorpora e a definição (parlamentar) de um quadro global da politica financeira, e mesmo economico - financeira, a adoptar em determinado ano. Desta forma, na lei do orçamento
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
respectiva marcação. II - Da conjugação das duas referidas normas resulta que as forças políticas ou os grupos de cidadãos que pretenderem concorrer ao acto eleitoral deverão ter ao seu dispor ... duração mínima mas suficiente e adequada para, no plano legal, permitir que as forças políticas e os cidadãos interessados se organizarem por forma a poderem exercer, legitimamente e em plenitude
Relator: ANTONIO VITORINO
Regime de Arrendamento Urbano no regime locativo, que, assim, ao redefinirem a posição das partes no contrato de arrendamento, mostram-se aptas, pela sua especifica intensidade normativa, a legitimarem ... aquisição de casa propria. XI - Logo, esta em causa uma pura opção de politica social, adoptada ao abrigo da liberdade que assiste ao legislador, dentro dos limites constitucionalmente estabelecidos. Não
Relator: VITAL MOREIRA
1 - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto