5434/12.5TBLRA.C1
Relator: FREITAS NETO
prazo de caducidade da acção de impugnação de paternidade do art. 1844.º n.º 2 al. a) do Código Civil não é inconstitucional
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Relator: FREITAS NETO
prazo de caducidade da acção de impugnação de paternidade do art. 1844.º n.º 2 al. a) do Código Civil não é inconstitucional
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.A interpretação da norma contida no nº 2 do artº 697º
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Tendo acção de impugnação de paternidade, prevista no art. 1842º, nº
Relator: VITAL MOREIRA
declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, pelo acordão n. 187/87, apenas resta, quanto a ela, fazer a aplicação ao caso "sub judicio" de tal declaração de inconstitucionalidade. III - Quanto ... Agosto de 1986, o Conselho de Ministros aprovou esse diploma, havia ja caducado, pelo decurso do prazo de 90 dias nela fixado, a autorização legislativa concedida pelo artigo
Relator: FONTE RAMOS
Não padece de inconstitucionalidade material o prazo de caducidade de investigação da paternidade que permite o exercício desse direito em tempo útil, como sucede com os prazos previstos
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O Governo carece de autorização legislativa para estabelecer a obrigatoriedade de
Relator: RAUL MATEUS
caducara a invocada autorização. XIII - E se se houvesse de considerar perfeita aquela autorização legislativa, teria a mesmo caducado por haver sido esgotado o prazo ai concedido ao Governo para ... prazo de 90 dias fixado pelo referido artigo 60, pelo que sempre se tera de concluir que o Governo utilizava tarde demais aquela autorização e, consequentemente, pela inconstitucionalidade organica
Relator: MESSIAS BENTO
I - Criar um novo caso de instrução preparatoria obrigatoria e legislar sobre
Relator: VITAL MOREIRA
poderes de cognição do Tribunal Constitucional circunscrevem-se apenas as normas desaplicadas por inconstitucionalidade com relevo para as decisões tomadas, nos termos do artigo 280, n. 6 da Constituição, havendo ... caducou com a dissolução da Assembleia da Republica e o facto de a mesma estar contida em lei orçamental so releva, em sede de anualidade do respectivo prazo, quanto
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I. A materia versada na norma do artigo 54 do Decreto-Lei
Relator: RAUL MATEUS
I - A fiscalização concreta da constitucionalidade - tal como sucede, alias, com a
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Governo foi autorizado pela Assembleia da Republica a legislar "em
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - A norma do artigo 54 do Decreto-Lei n. 424/86 versa
Relator: MAGALHÃES GODINHO
constitucionalmente admissivel e legitima (por ter sido concedida a um governo ja demitido) havia caducado com a dissolução da Assembleia da Republica. IV - Esta conclusão não e prejudicada pelo facto ... Segundo a mais recente jurisprudencia do Tribunal Constitucional, sempre que a norma de cuja inconstitucionalidade se trata integra um diploma globalmente inovador, cujo proposito declarado foi o de substituir
Relator: MONTEIRO DINIS
Assim sendo, o prazo de duração de uma autorização legislativa contida numa Lei do Orçamento sera o nela expressamente referenciado e não ja o prazo generico da vigencia ... aprovar sobre materias reservadas a Assembleia da Republica, quando ja haja transcorrido integralmente aquele prazo. III - Nem se mostra necessario averiguar se as normas em causa traduzem ou não inovação
Relator: VITAL MOREIRA
teria caducado. V - Na verdade, dado que o artigo 60 da Lei n. 9/86 comete expressamente ao Governo a incumbencia de rever a legislação penal tributaria no prazo ... dias, tem de entender-se este prazo como o periodo de duração da autorização legislativa implicitamente concedida, não valendo como tal o prazo generico de vigencia da lei orÈamental
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não perde a natureza de autorização legislativa a que e concedida
Relator: RAUL MATEUS
I - A fiscalização concreta da constitucionalidade - tal como sucede, alias, com a