733/12.9TBFAF.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código
Relator: MOISÉS SILVA
i) não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O regime jurídico dos acidentes de trabalho regulado pela Lei 98/2009
Relator: FREITAS NETO
prazo de caducidade da acção de impugnação de paternidade do art. 1844.º n.º 2 al. a) do Código Civil não é inconstitucional
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.A interpretação da norma contida no nº 2 do artº 697º
Relator: ISAÍAS PÁDUA
prazos de caducidade do direito de instaurar ação de investigação e reconhecimento direito paternidade estabelecidos, quer no nº. 1, quer no nº. 3, do artº. 1817º do CC (na atual ... redação dada pelo Lei nº. 14/2009, de 01/04) não padecem de qualquer inconstitucionalidade material. II- Prazos esses que se mostram estabelecidos de forma razoável e proporcionada, permitindo a compatibilização/conviv
Relator: JAIME FERREIRA
I – Para que uma sentença possa ser objecto de revisão é necessário
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Não padece de inconstitucionalidade o prazo de caducidade de investigação da paternidade que permite o exercício desse direito em tempo útil, como sucede com o prazo-regra de 10 anos
Relator: TELES PEREIRA
artigo 1817º do CC, apenas abrangeu o específico prazo de dois anos de caducidade do direito de investigar a paternidade, prazo previsto, então, nessa mesma norma. II - Este pronunciamento ... paternidade, pretendeu suprir a falta de um prazo decorrente da mencionada declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral. V - Tal (novo) prazo continua, todavia, por ainda se afigurar curto
Relator: BERNARDO DOMINGOS
prazo de caducidade fixado na lei para os casos de impugnação de paternidade, com base no conhecimento superveniente de factos, por parte do pai registral, donde possa resultar a improbabilidade ... arbitrária ou intolerável o exercício do direito ou sequer expectativas criadas pela declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral do Art.º 1817º n.º 1 do CC, constante
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O n.º 2 da Base XXII da Lei n.º
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Tendo acção de impugnação de paternidade, prevista no art. 1842º, nº
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Não é inconstitucional a norma, do artigo 25.º, n.º 2
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A constatação de erro de julgamento no âmbito da matéria de facto
Relator: HELENA BOLIEIRO
imposição de prazos de caducidade para propor a ação de investigação de paternidade, consubstancia uma restrição desproporcional dos direitos fundamentais do investigante a constituir família, à identidade pessoal ... Constituição. II. O Acórdão do Plenário do Tribunal Constitucional n.º 523/2025 julgou inconstitucional, por violação do disposto no n.º 1 do artigo
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
contrário da filiação que consta no registo de nascimento. II. A imposição de prazos de caducidade para propor tal ação consubstancia uma restrição desproporcional dos direitos fundamentais do investigante ... Constitucional n.º 523/2025. IV. Ainda que não se trate de uma declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, a decisão uniformizadora proferida no âmbito do recurso previsto no artigo
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
I - O estabelecimento de prazos de caducidade em matéria de investigação ou
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não é inconstitucional o n.º 2 do art. 25º da
Relator: Hélder Vieira
I — Ao prazo de natureza substantiva, de caducidade e peremptório, estabelecido na
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
prazo de caducidade previsto no art. 24.º do DL n.º 503/99 pressupõe para o seu início/existência que a alta clínica haja sido devidamente notificada/comunicada ao trabalhador/funcionário ... tomar conhecimento do início da contagem do prazo previsto no n.º 1 do referido art. 24.º. II. A previsão do prazo de dez anos