421210/10.1YIPRT.G1
Relator: HELENA MELO
impugnação da decisão da matéria de facto que a parte recorrente pretenda fundamentar. 2. Face ao novo Código Processo Civil (nº 4 do artº 155º, na redacção da Lei 41/2013
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Relator: HELENA MELO
impugnação da decisão da matéria de facto que a parte recorrente pretenda fundamentar. 2. Face ao novo Código Processo Civil (nº 4 do artº 155º, na redacção da Lei 41/2013
Relator: FONTE RAMOS
então uma segunda fase, admitindo-se que o executado venha novamente deduzir oposição à execução com fundamento na ilegalidade do pedido da prestação por outrem ou em qualquer facto ocorrido
Relator: MARGARIDA BACELAR
agora a concessão de novo prazo para o levantamento dos bens apreendidos – pretensão que não apresentou sequer na 1ª Instância – mostra-se carecida de fundamento legal
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
residência do seu titular. III- Por isso se diz que o legislador criou um novo conceito de domicílio legal, que não consta do Código Civil, mas ao qual ... residência do citando, para levar a cabo a sua citação. IV- Um dos fundamentos de oposição à execução baseada em sentença, previstos no art.º 729º
Relator: RIBEIRO MENDES
recurso. II - A unica diferença substancial decorre da modificação de tramitação dos recursos no novo Codigo de Processo Penal em que a motivação do recurso (correspondente as antigas alegações ... tutela da honra e da manutenção da liberdade de imprensa num Estado democratico. Existe fundamento material bastante para criar uma tramitação processual especial e mais celere, relativamente a tramitação
Relator: Ana Patrocínio
suas qualidades por falta de conformidade com o que foi anunciado constitui o fundamento do presente pedido de anulação da venda, o termo inicial do prazo de 90 dias referido ... venda ou da que o requerente tome conhecimento do facto que servir de fundamento à anulação. II - Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
requerida pelo arguido, de um prazo mais alargado para organizar a sua defesa, com fundamento em que o prazo fixado pelo artigo 287, n. 1, do Codigo do Processo Penal ... propria natureza desta, garantir ao arguido a possibilidade de, durante essa fase processual, indicar novas diligencias probatorias a realizar, leva a concluir que, no caso, a decisão sobre a constitucionalidade
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A APU não tinha de requerer a sua anotação no Tribunal
Relator: FERNANDO MONTERROSO
pode ser colocado na mesma situação à ordem de outro, para que se inicie novamente a contagem dos respectivos prazos, o que, tendo constituído uma prática judiciária, embora minoritária, neste ... roubo e de sequestro, e onde o arguido foi indiciado pelos três crimes que fundamentaram a sua privação da liberdade, que é ininterrupta desde 9 -12-07, nenhuma razão existindo
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
seguro de responsabilidade civil emergente de acidente de viação, que causou os danos fundamento da dita indemnização, está sujeito ao prazo de prescrição de três anos previsto ... seguradora ao reembolso do que pagou ao lesado, sendo, desse modo, um direito novo e diferente do direito do lesado, não se justificando, por isso, aquele alongamento do prazo
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O prazo para reclamar para a conferência de um despacho do
Relator: MARIO DE BRITO
Republica Portuguesa e a existencia da recusa de aplicação de uma norma com fundamento na sua inconstitucionalidade. II - Se o juiz a quo entender que são inconstitucionais desde logo normas ... 184/87, de 21 de Abril, introduziu no Codigo das Sociedades Comerciais um novo capitulo, contendo normas que, definindo crimes, constituem materia da exclusiva competencia legislativa da Assembleia da Republica, salvo
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
reversão dos terrenos expropriados no âmbito da reforma agrária depende apenas da verificação dos fundamentos do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, e não ... ficam na propriedade do Estado, que deve promover concursos com vista à celebração de novos arrendamentos rurais, nos termos
Relator: MARTINS DA FONSECA
constitucional ou de veto politico, sendo, em qualquer dos casos, feito atraves de mensagem fundamentada, na qual se indiquem os motivos determinadores da recusa de promulgação. II - Ao Presidente ... Estado da Presidencia do Conselho de Ministros, não assume a virtualidade de um novo processo legislativo, pois, conforme resulta do disposto na alinea d) do n. 1 do artigo
Relator: TINOCO DE FARIA
4 - Numa votação nominal constitui irregularidade formal que afecta a validade do
Relator: MARIO TORRES
constitutivo de direitos, a autoridade recorrida pode proceder a revogação do acto impugnado, com fundamento em ilegalidade, no prazo de trinta dias a contar daquela interposição (artigo ... Decreto-Lei n 256-A/77); 6 - As dificuldades registadas na realização de nova reunião do juri de apreciação curricular dos candidatos a carreira de investigação do Instituto Nacional de Investigação
Relator: LOURENÇO MARTINS
diploma, com as adaptações que se revelarem necessárias; 3.ª - Mediante a inclusão do novo n.º 3 no artigo 57º da Constituição, feita pela Lei Constitucional n.º 1/97 ... Compete ao Governo fixar o nível, conteúdo e amplitude dos serviços mínimos, em despacho fundamentado, não devendo fazê-lo sem audição das associações sindicais ou comissões de greve, ainda quando
Relator: ANTONIO VITORINO
I - As leis de autorização legislativas, tal como as configura a nossa