Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O prazo para reclamar para a conferência de um despacho do relator nos termos do nº 3 do artigo 700º do Código de Processo Civil, aplicável no contencioso constitucional por força do artigo 69º da Lei do Tribunal Constitucional, é de 10 dias. II - O disposto na nova redacção do artigo 669º do Código de Processo Civil não é aplicável aos recursos cíveis interpostos de decisões proferidas após 1 de Janeiro de 1997 em processos já pendentes nessa data.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.