Tribunal Constitucional (até 1998)

96-222

Data
1997-06-18
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC7665
Decisão
Indefere reclamação contra o Acórdão nº 337/97, por falta de fundamento legal.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O prazo para reclamar para a conferência de um despacho do relator nos termos do nº 3 do artigo 700º do Código de Processo Civil, aplicável no contencioso constitucional por força do artigo 69º da Lei do Tribunal Constitucional, é de 10 dias. II - O disposto na nova redacção do artigo 669º do Código de Processo Civil não é aplicável aos recursos cíveis interpostos de decisões proferidas após 1 de Janeiro de 1997 em processos já pendentes nessa data.

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