89-0158
Relator: MARIO DE BRITO
I - Alem de aprovados em Conselho de Ministros, os decretos-leis tem
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Relator: MARIO DE BRITO
I - Alem de aprovados em Conselho de Ministros, os decretos-leis tem
Relator: MONTEIRO DINIS
julgado, constitui-se quanto aquela questão caso julgado formal impeditivo da reapreciação da materia. III - A fiscalização concreta da constitucionalidade prevista no disposto no artigo 280 n. 1, alinea
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Governo foi autorizado pela Assembleia da Republica a legislar "em
Relator: RIBEIRO MENDES
constitucional, como quanto ao direito pos-constitucional anterior a uma dada revisão constitucional. IV - No dominio das normas sobre repartição constitucional de competencias entre orgãos legislativos ou sobre formalidades ... não estavam afectados, por isso, por qualquer inconstitucionalidade organica. VI - Antes da primeira revisão constitucional a legislação sobre regime geral de arrendamento rural e urbano não estava reservada a Assembleia
Relator: ANTONIO VITORINO
meramente formal das leis de autorização resulta, desde logo, que as mesmas, enquanto tais e independentemente do concreto uso dos poderes que conferem, são susceptiveis de fiscalização da constitucionalidade ... Não repugna a uma concepção constitucionalmente adequada da igualdade (e especificamente da igualdade tributaria) que a norma possa conter um minimo de desigualdade formal se tal se mostrar necessario, adequado
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Perante a rejeição liminar de uma candidatura a um orgão autarquico
Relator: CARDOSO DA COSTA
28/82, ao estipular que a tramitação dos recursos para o Tribunal Constitucional são subsidiariamente aplicaveis as normas do Codigo de Processo Civil, em especial as respeitantes ao recurso de apelação ... recursos nessa area processual e não tambem para o recurso para o Tribunal Constitucional, para o qual subsiste a regra propria referida na conclusão anterior. III - A circunstancia do prazo
Relator: TERESA BALTAZAR
consoante os casos. 3 - São aplicáveis aos registos obtidos, com as necessárias adaptações, as formalidades previstas no artigo 188.º do Código de Processo Penal." II - A imediação entre ... medida com tão específicas características se contenha nas apertadas margens fixadas no texto constitucional. No âmbito do efectivo controlo judicial das escutas telefónicas a intervenção do juiz é vista como
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
alude no art. 08.º do mesmo código e surge em cumprimento da directriz constitucional inserta no art. 267.º, n.ºs. 1 e 5 da CRP. II. O direito ... resposta, diminuindo desse modo o objectivo garantístico para que tende a existência de tal formalidade. IV. O DL n.º 66/00 não veio eliminar a necessidade dos professores abrangidos pelo
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
alude no art. 08.º do mesmo código e surge em cumprimento da directriz constitucional inserta no art. 267.º, n.ºs. 1 e 5 da CRP. II. O direito ... resposta, diminuindo desse modo o objectivo garantístico para que tende a existência de tal formalidade. IV. O DL n.º 66/00 não veio eliminar a necessidade dos professores abrangidos pelo
Relator: HEITOR GONÇALVES
ampliação da matéria de facto). 2. O caso julgado formal (artigo 620º do CPC) não abrange as questões atinentes à relação material controvertida, razão por que o juiz do processo ... litígios atinentes a direitos de personalidade a jurisprudência tinha suscitado dúvidas sobre a constitucionalidade da aplicação da caducidade, e o legislador mostrou-se atento a essa circunstância no CPC aprovado
Relator: RAUL MATEUS
I - A fiscalização concreta da constitucionalidade - tal como sucede, alias, com a
Relator: RAUL MATEUS
I - A fiscalização concreta da constitucionalidade - tal como sucede, alias, com a
Relator: RAUL MATEUS
I - A fiscalização concreta da constitucionalidade - tal como sucede, alias, com a