93-0199
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do Acordão n. 393/89.
11 resultados nos descritores e sumários · 20 no texto integral
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do Acordão n. 393/89.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 31/91.
Relator: SOUSA E BRITO
Remete para a fundamentação constante do Acórdão nº 31/91.
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do acordão n. 393/89 e para toda a
Relator: MESSIAS BENTO
I - A liberdade de expressão, como os demais direitos fundamentais , não e
Relator: VITAL MOREIRA
I - Não era da competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica , definida
Relator: VITAL MOREIRA
I - Não era da competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica , definida
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
Relator: JORGE CAMPINOS
I - A primitiva alinea e) do artigo 167 da Lei Fundamental apenas
Relator: VITAL MOREIRA
I - Os acordãos do Tribunal Constitucional produzidos em sede de fiscalização preventiva
Relator: MESSIAS BENTO
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de