83-0052
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Na vigencia da versão originaria da Constituição o Governo podia, fora
19 resultados nos descritores e sumários
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Na vigencia da versão originaria da Constituição o Governo podia, fora
Relator: ALVES CORREIA
I - A medida de restrição ao uso do cheque prevista no artigo
Relator: ALVES CORREIA
I - A medida de restrição ao uso do cheque prevista no artigo
Relator: VITAL MOREIRA
I - Não era da competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica , definida
Relator: VITAL MOREIRA
I - Não era da competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica , definida
Relator: JORGE CAMPINOS
Quando existe uma conjugação necessaria entre duas normas, o facto de nenhuma delas ser inconstitucional, quando singularmente consideradas, não impede que, uma vez conjugadas se revelem ambas inconstitucionais, total ... multa correspondente a contravenção do artigo 10 do Codigo da Estrada, não e (organicamente) inconstitucional, pois foi publicada em data anterior a do Decreto-Lei n. 371/77
Relator: MARIO DE BRITO
Governo legislou sobre materia para a qual não tinha competencia. VII - Concluindo-se pela inconstitucionalidade organica das normas impugnadas, não interessa apreciar a sua inconstitucionalidade material
Relator: MARIO DE BRITO
I - O julgamento da inconstitucionalidade de uma norma em tres casos concretos
Relator: VITAL MOREIRA
apreciar a questão da constitucionalidade de normas desaplicadas por motivo de inconstitucionalidade e não cabe nos seus poderes de cognição apreciar normas desaplicadas, ainda que erradamente, por outros motivos ... conforme vem sendo orientação do Tribunal desde o seu acordão n. 77/88. III - São organicamente inconstitucionais, por violação dos limites consignados no artigo 189, n. 5, da Constituição, normas emitidas
Relator: CARDOSO DA COSTA
exercicio do direito de queixa ao Provedor e, assim entendido, não deve ser julgado inconstitucional. XXII - Apesar de se haver entendido que o artigo ... declaração de inconstitucionalidade deste diploma, quer porque o mesmo ja produziu efeitos, quer porque, indo o Tribunal Constitucional declarar, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade da norma
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Como criterio de orientação interpretativa podem qualificar-se de interesse especifico
Relator: ALVES CORREIA
I - A medida de restrição ao uso do cheque prevista no artigo
Relator: MARIO DE BRITO
I - A medida de restrição ao uso do cheque não e uma
Relator: MARIO DE BRITO
I - A medida de restrição ao uso do cheque não e uma
Relator: MARIO DE BRITO
I - A medida de restrição ao uso do cheque não e uma
Relator: MARIO DE BRITO
I - A medida de restrição ao uso do cheque não e uma
Relator: MARIO DE BRITO
I - A medida de restrição ao uso do cheque não e uma
Relator: MARIO DE BRITO
I - A medida de restrição ao uso do cheque não e uma
Relator: MARIO DE BRITO
I - A medida de restrição ao uso do cheque não e uma