86/17.9YRCBR
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
julgamento do recurso interposto contra a sentença homologatória da partilha sempre caberá ao Tribunal da Relação. 2. Relativamente às decisões interlocutórias cuja recorribilidade está expressamente prevista – como se trata ... competência em razão da hierarquia para o conhecimento do recurso delas interposto cabe ao tribunal de 1.ª instância, como resulta das previsões legais que regulam as decisões interlocutórias