Tribunal Central Administrativo Sul

1484/08.4BELRS

Data
2025-10-16
Relator
MARGARIDA REIS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia apenas ocorre quando o tribunal deixa de apreciar questões efetivamente suscitadas pelas partes e que devesse apreciar e não quando o tribunal não se pronuncia sobre matéria que não foi objeto do pedido ou da causa de pedir. II - Se a impugnação judicial incide unicamente sobre rendimentos da categoria F (rendas), não pode o tribunal anular integralmente a liquidação de IRS que abrange também rendimentos da categoria H (pensões), sob pena de violar o princípio da correspondência entre o pedido e a sentença [cf, arts. 608.º, n.º 2, e 615.º, n.º 1, al. e), do CPC]. III - Não resultando provado o registo da renúncia ao usufruto das frações doadas e provando-se que, em 2004, parte das rendas continuaram a ser pagas à falecida, deve concluir-se que tais rendimentos foram por esta efetivamente auferidos, recaindo sobre a herança indivisa a obrigação de pagamento do respetivo IRS.

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