Parecer n.º 4/1992
Relator: LUCAS COELHO
Autores, nas suas exposições a Vossa Excelência, tendentes à revisão da doutrina do parecer do Conselho Consultivo nº 4/92, de 28 de Maio de 1992, carecem de justificação material bastante ... E.U.A., consubstanciando a denominada «business exemption», é completamente alheio à doutrina do parecer nº 4/92; 3. Apenas o sub-parágrafo (A) do mesmo normativo, que consagra a chamada «homestyle exemption