Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 52/1967
- Data
- 1967-12-22
- Relator
- QUESADA PASTOR
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - A concessão da pensão de preço de sangue nos termos do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, depende da demonstração de que a morte do militar resultou de acidente ou de doença, e que esta, o seu agravamento, ou o acidente, foram consequencia do serviço; 2 - Um despacho do Ministro do Exercito exarado num processo de concessão de pensão de sangue em que se declara que a morte de certo oficial e considerada em serviço, não deve ser entendido como suprimento ou substituição de um parecer dos Serviços de Saude Militares, nos termos do paragrafo unico do artigo 34 do Decreto-Lei n 47084, no qual se não julgaram positivamente verificadas as circunstancias de que dependeria a concessão da pensão de sangue; 3 - Tal despacho podera, contudo, valer como atestação de elemento de facto a considerar no processo, que e da competencia do seu autor atestar, ou como acto meramente opiniativo sobre as circunstancias da morte do oficial em causa.
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