Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 88/1947

Data
1948-02-19
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Comunicações

Sumário

1 - Não tinha, legalmente, que ser ouvida a Camara sobre a aprovação do projecto da obra a que a consulta se refere; 2 - Se, por atenção dos serviços fosse ouvida, podia o Ministro competente mandar executar a obra mesmo na hipotese de o parecer da Camara ser desfavoravel; 3 - A obra de que se trata não pode ser embargada, por o proibir, expressa determinação da Lei.

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