11 resultados nos descritores e sumários · 46 no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 9/1968

    Relator: VITOR COELHO

    pendencia de processo de execução fiscal para cobrança coerciva das respectivas dividas, a Junta Nacional do Vinho pode receber directamente dos vinicultores F. as quantias que lhes haja emprestado ... hipotese, o processo de execução fiscal prosseguira para pagamento das custas e selos

  2. TCASsó sumário

    00410/04

    Relator: Eugénio Sequeira

    não possa ser suprida por prova documental, deve ser arguida e conhecida no processo de execução fiscal, e importa a anulação dos termos ... subsequentes desse processo que deles dependam absolutamente, mas não constitui fundamento válido de oposição; 4.A prova do pagamento de dívida pretendida cobrar no processo de execução fiscal deve

  3. TCASsó sumário

    4395/00

    Relator: Jorge Lino

    fora do âmbito do processo de execução fiscal o reconhecimento de direitos emergentes de acordo celebrado entre o executado e o Estado. II. O pagamento da dívida exequenda, como meio

  4. TCASsó sumário

    00182/97

    Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    respeito embora pelos processos pendentes) apenas as dívidas situadas no âmbito das relações administrativas e fiscais podem ser cobradas em processo de execução fiscal. II.- O nº 1 do artigo ... pendentes, que continuaram a reger-se, até final, pelas regras de competência e de processo vigentes à data da respectiva instauração. III- A norma do nº 1 do artigo

  5. TREcitado por 6

    393/11.4IDFAR.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    não tem de ser efectuada, necessariamente, pela Administração Tributária, podendo sê-lo, estando o processo em fase de instrução, por determinação do juiz que a esta preside. II – Essa notificação ... permitindo ao devedor escapar à punição criminal. III – O crime de abuso de confiança fiscal consuma-se no momento em que a prestação tributária deveria ter sido paga

  6. TREcitado por 1

    81/12.4IDEVR.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    facto provada para a decisão (vício do art. 410.º do Código de Processo Penal) a circunstância das razões do arguido não terem integrado o tema da prova, quando esses ... sido anteriormente, nem na contestação, nem no julgamento. III - O pagamento parcial da dívida fiscal já após consumação do crime não releva para “conversão” do ilícito penal em ilícito

  7. TCANsó sumário

    02027/04-Viseu

    Relator: Ana Patrocínio

    processo judicial tributário o vício de excesso de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artigo 125.º, n.º 1, do Código de Procedimento ... Processo Tributário, no último segmento da norma. II - O excesso de pronúncia pressupõe um julgamento para além do conhecimento que foi pedido ao julgador pelas partes. III - Não obstante