12 resultados nos descritores e sumários

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 11/1992

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    altos cargos públicos a que se aplica, o exercício de actividades de representação profissional; 2 - As Ordens Profissionais, que prosseguem interesses públicos traduzidos na garantia de confiança no exercício ... Ordens Profissionais, deve ser considerada, em princípio, como exercício de actividades de representação profissional para os efeitos previstos no referido artigo 2, alínea a), da Lei n 9/90

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 2/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    exercício da ação disciplinar, de coordenação dos serviços inspetivos, de classificação do mérito profissional, apreciação de reclamações e recursos, definição de objetivos e resultados, aprovação de regulamentos e da proposta ... forte plausibilidade conflitos de interesses, em razão das atribuições setoriais próprias de uma ordem profissional forense e das atribuições do Estado confiadas a um dicastério hierarquizado de magistrados, incumbido

  3. TCONSTsó sumário

    92-0187

    Relator: TAVARES DA COSTA

    tendo por fim o estudo e a defesa dos interesses dos solicitadores nos aspectos profissional, moral e economico-social e exercendo jurisdição disciplinar sobre os mesmos, e uma associação publica ... possa ser regulamentado, e, inclusivamente, sujeito a inscrição dos que a exercem numa associação profissional de natureza publica a que o Estado atribui os poderes de controlar o acesso

  4. TCONSTsó sumário

    90-0325

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    tendo por fim o estudo e a defesa dos interesses dos solicitadores nos aspectos profissional, moral e economico social e exercendo jurisdição disciplinar sobre os mesmos, e uma associação publica ... possa ser regulamentado, e inclusivamente sujeito a inscrição dos que a exercem numa associação profissional de natureza publica a que o Estado atribui os poderes de controlar o acesso