Parecer n.º 61/1985
Relator: GARCIA MARQUES
Não existem obstaculos de ordem juridica a aceitação pelo nosso Pais do projecto de declaração sobre os principios sociais e juridicos aplicaveis a protecção e ao bem estar dos menores
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Relator: GARCIA MARQUES
Não existem obstaculos de ordem juridica a aceitação pelo nosso Pais do projecto de declaração sobre os principios sociais e juridicos aplicaveis a protecção e ao bem estar dos menores
Relator: LUCAS COELHO
Sem prejuizo das observações formuladas aos artigos 9 (supra, ponto 3.9.), 12
Relator: PADRÃO GONÇALVES
teor do projecto de Convenção sobre a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Crueis, Desumanos ou Degradantes, apresentado pelo Conselho Economico e Social das Nações Unidas, e conforme ... nomeadamente as normas e principios que enformam a constituição da Republica; 2 - O referido projecto, bem assim o relatorio apresentado pelo Grupo de trabalho que sobre o mesmo se debruçou
Relator: CUNHA RODRIGUES
projecto de artigos sobre a clausula da nação mais favorecida adoptada pela Comissão do Direito Internacional da ONU na sua 30 sessão (1978) não colide com a ordem juridico constitucional ... portuguesa; 2 - O texto do projecto suscita os comentarios constantes da parte expositiva do presente parecer
Relator: PADRÃO GONÇALVES
projecto de Convenção Internacional contra a tortura e outras penas ou tratamentos crueis, desumanos ou degradantes, submetido pela Delegação da Suecia a Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas ... peritos encarregado de proceder a uma troca de pontos de vista sobre aquele projecto merecem as condições constantes do parecer
Relator: TAVARES DA COSTA
Consultivo; 2 - Não obstante, uma disposição como a do artigo 3, alinea b), do projecto, padecera de inconstitucionalidade material se não for expressamente ressalvada a situação dos cidadãos portugueses - Constituição
Relator: CAMPOS COSTA
justica que o Governo Portugues envie a ONU quaisquer sugestões ou comentarios respeitantes a projectada convenção relativa a eliminação de todas as formas de intolerancia religiosa
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª Os magistrados judiciais e do Ministério Público que, devidamente autorizados
Relator: LUCAS COELHO
1. O Protocolo à Convenção dos Direitos da Criança titulado «Optional Protocol
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- O "ACORDO RELATIVO AO TRÁFICO ILÍCITO POR MAR; TENDO EM VISTA