67/07.0GCSTR.E1
Relator: CORREIA PINTO
anotação ao artigo 363.º), defende que “a nulidade sana-se se não for tempestivamente arguida, contando-se o prazo de dez dias (artigo ... resultar da promoção do Ministério Público, a fls. 189, que entende ser tempestiva tal arguição. 3.2 Conclui-se então que, perante a arguição tardia da nulidade, se tem por sanado