00178/05.7BEBRG
Relator: Ana Patrocínio
conta a partir da entrada em vigor da nova lei, quaisquer factos anteriores não produzem qualquer efeito sobre a contagem do prazo de prescrição. II - Nos termos ... julgado da decisão que venha a pôr termo ao processo. VI - A inexistência de facto tributário determina a ilegalidade em concreto da liquidação, não constituindo fundamento de oposição subsumível