237/16.0BELSB
Relator: SOFIA DAVID
artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, relativo à aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, deve ser conjugado com o instituto da reabilitação legal ou de direito; II – Frente ... pedido condenatório, para que seja o IRN condenado a deferir o pedido de nacionalidade, por naturalização, cumpre ao juiz do processo tomar em consideração as superveniências fácticas e de Direito