Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 113/1979
- Data
- 1979-07-26
- Relator
- LOPES ROCHA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - Um portugues, menor de 18 anos de idade, filho de pai portugues e de mãe sueca, não perde a nacionalidade portuguesa pelo simples facto de adquirir a nacionalidade da mãe, a pedido desta e de acordo com a lei sueca; 2 - O facto de o menor residir na Suecia pode eventualmente relevar para a perda da nacionalidade portuguesa, nos termos da alinea a) da Base XIX da Lei n 2098, de 29 de Julho de 1959, se, ponderadas as circunstancias particulares do caso, o Conselho de Ministros assim o decidir. ###
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