Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 113/1979

Data
1979-07-26
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Um portugues, menor de 18 anos de idade, filho de pai portugues e de mãe sueca, não perde a nacionalidade portuguesa pelo simples facto de adquirir a nacionalidade da mãe, a pedido desta e de acordo com a lei sueca; 2 - O facto de o menor residir na Suecia pode eventualmente relevar para a perda da nacionalidade portuguesa, nos termos da alinea a) da Base XIX da Lei n 2098, de 29 de Julho de 1959, se, ponderadas as circunstancias particulares do caso, o Conselho de Ministros assim o decidir. ###

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.