90-0288
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
multa, enquanto o Ministerio Publico esta isento de tal pagamento, não viola o principio da igualdade ou da identidade de armas, porquanto tal desigualdade e materialmente fundada: o Ministerio Publico
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
multa, enquanto o Ministerio Publico esta isento de tal pagamento, não viola o principio da igualdade ou da identidade de armas, porquanto tal desigualdade e materialmente fundada: o Ministerio Publico
Relator: MAGALHÃES GODINHO
durante o processo quando, durante ele, arguiu a norma impugnada de violação do principio da igualdade processual entre as partes, mesmo que não tenha aferido expressamente a norma em causa ... Constituição mas antes, apenas, com convenções internacionais. II - O principio da igualdade não exige uma parificação absoluta no tratamento das situações, mas apenas o tratamento igual de situações iguais entre
Relator: RAUL MATEUS
principio do Estado-de-direito. VIII - A determinação em concreto, por parte do Ministerio Publico, do tribunal competente para o julgamento de certos crimes não infringe aquele principio dado ... função de "defesa da legalidade democratica" - de que e componente essencial o principio da igualdade - postula a obrigatoriedade desse exercicio (principio da legalidade) e exige que, no mesmo quadro
Relator: RIBEIRO MENDES
anos. Não se deixa de obedecer ao principio da legalidade da acção penal. IV - O preceito em causa não viola o principio da reserva da função jurisdicional nem a reserva ... sobre definição dos crimes, penas, medidas de segurança e respectivos pressupostos, nem o principio da igualdade, nem as garantias de defesa do arguido (artigo 32 n. 1 da Constituição
Relator: RIBEIRO MENDES
como orgãos de soberania com competencia para administrar a justiça em nome do povo (principio da reserva jurisdicional), nem com a sua independencia e exclusiva sujeição ... criterios objectivos e rigorosos para o exercicio dessa faculdade, não ocorrendo violação do principio da igualdade. VI - O julgamento perante tribunal singular não importa um "encurtamento inadmissivel" das garantias
Relator: RIBEIRO MENDES
como orgãos de soberania com competencia para administrar a justiça em nome do povo (principio da reserva da função jurisdicional), nem com a sua independencia e exclusiva sujeição ... criterios objectivos e rigorosos para o exercicio dessa faculdade, não ocorrendo violação do principio da igualdade. VI - O julgamento perante tribunal singular não importa um "encurtamento inadmissivel" das garantias
Relator: RIBEIRO MENDES
como "orgãos de soberania com competencia para administrar a justiça em nome do povo" (principio da reserva da função jurisdicional), nem com a sua independencia e exclusiva sujeição ... criterios objectivos e rigorosos para o exercicio dessa faculdade, não ocorrendo violação do principio da igualdade. VI - O julgamento perante tribunal singular não importa um "encurtamento inadmissivel" das garantias
Relator: RIBEIRO MENDES
como "orgãos de soberania com competencia para administrar a justiça em nome do povo" (principio da reserva da função jurisdicional), nem com a sua independencia e exclusiva sujeição ... rigorosos para o exercicio dessa faculdade pelo Ministerio Publico. Não ocorre violação do principio da igualdade. VI - O facto do arguido ser julgado em tribunal singular não importa
Relator: RIBEIRO MENDES
como orgãos de soberania com competencia para administrar a justiça em nome do povo (principio da reserva da função jurisdicional), nem com a sua independencia e exclusiva sujeição ... pratica de crime do mesmo tipo, em situações identicas, não violando o principio da igualdade
Relator: RIBEIRO MENDES
como orgãos de soberania com competencia para administrar a justiça em nome do povo (principio da reserva da função jurisdicional), nem com a sua independencia e exclusiva sujeição ... pratica de crime do mesmo tipo, em situações identicas, não violando o principio da igualdade
Relator: RIBEIRO MENDES
como "orgãos de soberania com competencia para administrar a justiça em nome do povo" (principio da reserva da função jurisdicional), nem com a sua independencia e exclusiva sujeição ... definição dos crimes, penas, medidas de segurança e respectivos pressupostos, nem o principio juridico-constitucional da igualdade, nem as garantias de defesa do arguido, nem o principio do juiz natural
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 393/89.
Relator: SOUSA E BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 31/91.
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Acha-se firmada uma jurisprudencia constante, embora com vozes discordantes, do
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Acha-se firmada uma jurisprudencia constante, embora com vozes discordantes, do
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 31/91.
Relator: SOUSA E BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 31/91.
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição decorre o principio da