00862/12.9BEAVR
Relator: Vital Lopes
1. O regime de caducidade do direito à liquidação não se aplica
17 resultados nos descritores e sumários
Relator: Vital Lopes
1. O regime de caducidade do direito à liquidação não se aplica
Relator: Mário Rebelo
meio processual próprio para reagir contra despacho de indeferimento de pedido de revisão oficiosa com fundamento em extemporaneidade do pedido é a ação administrativa especial, uma vez que não comporta ... comporta a apreciação da legalidade de um acto de liquidação, então o meio processual adequado é o processo de impugnação* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: LUISA SOARES
fiscal e não a reclamação prevista no artigo 276.º do CPPT, o meio processual adequado para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão, com fundamento
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
bens comuns do casal após divórcio, o processo comum de declaração é o meio processual próprio para a autora pedir contra o seu ex-cônjuge uma compensação pecuniária mensal, até ... tenha sido deduzida no âmbito do processo de inventário, este não é o meio processual adequado para o efeito
Relator: J. Torrão
complementar de outros meios processuais destinados à defesa dos direitos dos contribuintes, conforme resulta, aliás, do nº 2 daquele normativo. 2. O meio processual adequado à impugnação da liquidação
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
direito liberdade ou garantia sob pena de se considerar que não constitui o meio processual adequado
Relator: António Coelho da Cunha
podendo ser exercida por ambas as partes, mediante aviso prévio. II - O meio processual adequado para atacar tal declaração é a acção sobre contratos, e não o recurso contencioso
Relator: A. Forte
processamento dos abonos em causa. III)- O recurso contencioso de anulação é o meio processual adequado para obter a declaração de ilegalidade do acto de não pagamento de juros
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
responsabilidade civil pré-contratual, invocando danos cobertos por este instituto, o meio processual próprio, idóneo e adequado é a instauração duma acção administrativa comum. II. Há que distinguir a indemnização ... tocante aos danos que ressarciam quer na forma do seu cálculo como ainda nos meios contenciosos próprios. III. Do primado do Direito da União sobre o Direito nacional decorre
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
O silêncio da Administração nos procedimentos administrativos de autorização municipal de utilização
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
I- Os rigorosos princípios da taxatividade e do exclusivismo são próprios da
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
I.- Os rigorosos princípios da taxatividade e do exclusivismo são próprios da
Relator: A. Forte
I)- A competência para apreciação do recurso contencioso tem em conta os
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
I. Decorre da alínea a) n.º 1 do art.º 87
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
I) O objecto da presente acção administrativa especial é a decisão de
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
1- Se determinado facto provado determinar por si uma decisão em sentido
Relator: Cândido de Pinho
I- A fiscalização abstracta da constitucionalidade de normas regulamentares é da competência