Tribunal Central Administrativo Sul

2404/14.2BESNT

Data
2021-03-25
Relator
LUISA SOARES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

É a oposição à execução fiscal e não a reclamação prevista no artigo 276.º do CPPT, o meio processual adequado para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão, com fundamento em preterição do direito de audição prévia da autoridade que emitiu esse despacho, fundamento que se enquadra na alínea i) do artigo 204.º do CPPT.

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