Tribunal Central Administrativo Sul

4489/00

Data
2000-11-16
Relator
A. Forte

Sumário

I)- A competência para apreciação do recurso contencioso tem em conta os termos em que o recorrente delimita a petição inicial e formula o seu pedido. II)- O TCA é competente, face ao disposto no artº 40º, alínea b), do ETAF para apreciar o recurso contencioso de acto de rescisão de contrato administrativo de empreitada, proferido pelo Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, da Região Autónoma dos Açores, datado de 19 de Outubro de 1999. III)- Deve ser rejeitado, nos termos do artº 57º, § 4º, do RSTA, o recurso contencioso de acto de rescisão de contrato administrativo de empreitada de construção, uma vez que o meio adequado, para apreciar o acto rescisório, é a acção sobre contrato administrativo, prevista no artº 51º, l, alínea g), do ETAF .

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