Tribunal Central Administrativo Norte

00375/10.3BEAVR

Data
2025-04-30
Relator
PAULA MOURA TEIXEIRA
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I. Decorre da alínea a) n.º 1 do art.º 87.º do CPTA que findos os articulados, o juiz ou relator, profere despacho saneador quando deva conhecer obrigatoriamente, ouvido o autor no prazo de 10 dias, de todas as questões que obstem ao conhecimento do objeto do processo. II. Porém por força do n.º 2 do art.º 87.º do CPTA, as questões prévias referidas na alínea a) do número anterior que não tenham sido apreciadas no despacho saneador não podem ser suscitadas nem decididas em momento posterior do processo e as que sejam decididas no despacho saneador não podem vir a ser reapreciadas.

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