Tribunal Central Administrativo Sul

01231/05

Data
2006-07-06
Relator
António Coelho da Cunha

Sumário

I - Não constitui acto administrativo, mas antes declaração negocial, a denúncia de um contrato administrativo de provimento celebrado entre a Administração e uma docente do ensino secundário, denúncia essa expressamente prevista no clausulado contratual e podendo ser exercida por ambas as partes, mediante aviso prévio. II - O meio processual adequado para atacar tal declaração é a acção sobre contratos, e não o recurso contencioso de anulação (cfr. arts. 51º nº 1, al. g) do ETAF e 71º da LPTA).

Esta fonte não publica texto integral para este documento.