Tribunal Central Administrativo Sul
I - Não constitui acto administrativo, mas antes declaração negocial, a denúncia de um contrato administrativo de provimento celebrado entre a Administração e uma docente do ensino secundário, denúncia essa expressamente prevista no clausulado contratual e podendo ser exercida por ambas as partes, mediante aviso prévio. II - O meio processual adequado para atacar tal declaração é a acção sobre contratos, e não o recurso contencioso de anulação (cfr. arts. 51º nº 1, al. g) do ETAF e 71º da LPTA).
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