00862/12.9BEAVR
Relator: Vital Lopes
1. O regime de caducidade do direito à liquidação não se aplica
17 resultados nos descritores e sumários
Relator: Vital Lopes
1. O regime de caducidade do direito à liquidação não se aplica
Relator: Mário Rebelo
meio processual próprio para reagir contra despacho de indeferimento de pedido de revisão oficiosa com fundamento em extemporaneidade do pedido é a ação administrativa especial, uma vez que não comporta ... acto que comporta a apreciação da legalidade de um acto de liquidação, então o meio processual adequado é o processo de impugnação* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
bens comuns do casal após divórcio, o processo comum de declaração é o meio processual próprio para a autora pedir contra o seu ex-cônjuge uma compensação pecuniária mensal, até ... pretensão tenha sido deduzida no âmbito do processo de inventário, este não é o meio processual adequado para o efeito
Relator: LUISA SOARES
execução fiscal e não a reclamação prevista no artigo 276.º do CPPT, o meio processual adequado para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão, com fundamento
Relator: J. Torrão
complementar de outros meios processuais destinados à defesa dos direitos dos contribuintes, conforme resulta, aliás, do nº 2 daquele normativo. 2. O meio processual adequado à impugnação da liquidação
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
instituto da responsabilidade civil pré-contratual, invocando danos cobertos por este instituto, o meio processual próprio, idóneo e adequado é a instauração duma acção administrativa comum. II. Há que distinguir ... tocante aos danos que ressarciam quer na forma do seu cálculo como ainda nos meios contenciosos próprios. III. Do primado do Direito da União sobre o Direito nacional decorre
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
RJUE, nem à aplicação do artigo 112º do RJUE, mas sim ao meio processual previsto no artigo 113º-5-6-7-8 do RJUE
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
direito liberdade ou garantia sob pena de se considerar que não constitui o meio processual adequado
Relator: António Coelho da Cunha
contratual e podendo ser exercida por ambas as partes, mediante aviso prévio. II - O meio processual adequado para atacar tal declaração é a acção sobre contratos, e não o recurso
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
artigo 239 do Código de Processo Tributário. III .- A oposição á execução fiscal constitui meio processual apropriado a conhecer da legalidade dos pressupostos do despacho de reversão contra o responsável
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Código de Processo Tributário. III.- A oposição à execução fiscal constitui meio processual apropriado a conhecer da legalidade dos pressupostos do despacho de reversão contra o responsável subsidiário
Relator: A. Forte
processamento dos abonos em causa. III)- O recurso contencioso de anulação é o meio processual adequado para obter a declaração de ilegalidade do acto de não pagamento de juros
Relator: A. Forte
I)- A competência para apreciação do recurso contencioso tem em conta os
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
I. Decorre da alínea a) n.º 1 do art.º 87
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
I) O objecto da presente acção administrativa especial é a decisão de
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
1- Se determinado facto provado determinar por si uma decisão em sentido
Relator: Cândido de Pinho
I- A fiscalização abstracta da constitucionalidade de normas regulamentares é da competência