00496/16.9BEVIS
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
não tem carácter taxativo e o método escolhido mostra-se racional e fundamentado em factos concretamente apurados assim como procurou ter em conta os dados conhecidos relativos à atividade
11 resultados nos descritores e sumários
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
não tem carácter taxativo e o método escolhido mostra-se racional e fundamentado em factos concretamente apurados assim como procurou ter em conta os dados conhecidos relativos à atividade
Relator: PAULO MOURA
baseie nos factos apurados pela inspeção tributária, com base nos quais se afirme uma explicação coerente, lógica e adequada para determinação da matéria tributável, na situação concreta do contribuinte
Relator: CRISTINA DA NOVA
Para impugnar o julgamento tem de cumpriu o ónus da impugnação, especificando os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados e indicando os meios probatórios, constantes do processo, nomeadamente ... indiciários deve ser fundamentado através da indicação (obviamente em concreto, através da demonstração e da subsunção de determinados dados de facto em qualquer das previsões. 4- É uma medida excecional
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
tais elementos permitam, com segurança, concluir no sentido da ocorrência do facto tributário e da sua quantificação concreta. III. O disposto no art.º 76.º da LGT não abrange
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
testemunhal, existe deficit instrutório. II)No concreto particular da determinação da avaliação indireta incumbe um dever acrescido de concreta aferição das realidades de facto que permitem fundar a mesma
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
mesmos permitam, com segurança, concluir no sentido da ocorrência do facto tributário e da sua quantificação concreta. V - O recurso a métodos indiretos de avaliação da matéria coletável não pode
Relator: Paula Moura Teixeira
seus termos, se compreendam os factos e o direito com base nos quais se decide, suficiente, possibilitando ao contribuinte um conhecimento concreto da motivação do acto; e congruente, de modo ... quando não faça qualquer alusão aos factos descritos em sede de procedimento de revisão, nem mesmo por remissão para o relatório, aos motivos pelos quais manteve a matéria coletável inalterável
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
casuística, toda a realidade empresarial, mormente dinâmica, concretas políticas empresariais, diretrizes e meandros de atuação, que permitem identificar realidades de facto, mormente, devoluções efetivas, abates, contabilização em duplicado de guias
Relator: SUSANA BARRETO
apreendam com precisão os factos e o direito com base nos quais se decide), suficiente (permitindo ao destinatário do ato um conhecimento concreto da motivação deste) e congruente (a decisão
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I - Decorre do artigo 104.º, nº2 da CRP, que deve evitar
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
ocorrência de erro sobre os pressupostos de facto. II- No entanto, tal ocorrência de erro sobre os pressupostos de facto tem de ser alegada e provada ... legalidade do recurso a métodos indiretos de avaliação da matéria tributável, cabe ao contribuinte concretamente demonstrar o erro ou o excesso de quantificação, não sendo suficiente meras alegações abrangentes