22 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 6só sumário

    01076/03

    Relator: José Correia

    previsão do artº 51º do CIRC aponta para a necessidade de recorrer a presunções ou estimativas por carência de elementos que permitam apurar claramente o imposto, procedendo à rectificação ... até lhe é favorável. XV.)- Para determinação da matéria colectável por estimativas ou presunções podem ser utilizados quaisquer meios, designadamente as margens de lucro brutas de custo do sector, Índices

  2. TCASsó sumário

    06126/01

    Relator: José Correia

    previsão do artº 51º do CIRC aponta para a necessidade de recorrer a presunções ou estimativas por carência de elementos que permitam apurar claramente o imposto, procedendo à rectificação ... até lhe é favorável. X.)- Para determinação da matéria colectável por estimativas ou presunções podem ser utilizados quaisquer meios, designadamente as margens de lucro brutas de custo do sector, Índices

  3. TCASsó sumário

    00137/04

    Relator: Eugénio Sequeira

    determinação da matéria colectável com o recurso a presunções ou estimativas não constitui um apuramento real da actividade do contribuinte, mas antes aproximado, verosímil, razoável, que pode ser contrariado ... inquisitório, diligenciar também comprová-los; 5. Para determinação da matéria colectável por estimativas ou presunções podem ser utilizados quaisquer meios, designadamente as margens de lucro brutas de custo do sector

  4. TCASsó sumário

    00783/03

    Relator: José Gomes Correia

    determinação da matéria colectável, com o recurso a presunções ou estimativas não constitui um apuramento real da actividade do contribuinte, mas antes aproximado, verosímil, razoável, que pode ser.- contrariado ... inquisitório, diligenciar também comprová-los; 5.- Para determinação da matéria colectável por estimativas ou presunções podem ser utilizados quaisquer meios, designadamente as margens de lucro brutas de custo do sector

  5. TCASsó sumário

    00483/03

    Relator: Eugénio Martinho Sequeira

    reais proveitos; 2. A determinação da matéria colectável com o recurso a presunções ou estimativas não constitui um apuramento real da actividade do contribuinte, mas antes aproximado, verosímil, razoável ... dever inquisitório, diligenciar também comprová-los; Para determinação da matéria colectável por estimativas ou presunções podem ser utilizados quaisquer meios, designadamente a margem bruta de lucro de anterior exercício, índices

  6. TCASsó sumário

    4659/00

    Relator: J. G. Correia

    19/6, regime mantido pelo CPT. II)- Sendo a tributação por métodos indiciários ou presunções, de natureza excepcional, ela só pode ocorrer se se verificarem os pressupostos previstos ... foram praticadas tais omissões, conclui-se que o recurso a métodos indiciários ou a presunções não resultou da mera convicção do agente fïscalizador, não podendo presumir-se a veracidade

  7. TCASsó sumário

    06889/02

    Relator: Eugénio Martinho Sequeira

    inquisitório, diligenciar também comprová-los; 7. Para determinação da matéria colectável por estimativas ou presunções podem ser utilizados quaisquer meios em poder da Administração Fiscal

  8. TCASsó sumário

    6457/02

    Relator: Gomes Correia

    escrita não merece confiança, para que seja possível recorrer a estimativas ou presunções (métodos indiciários) na fixação da matéria tributável. Feita essa demonstração, cabe então ao contribuinte demonstrar que houve

  9. TCASsó sumário

    1990/99

    Relator: J.Gonçalves

    não prova daqueles factos. 4. A decisão de tributação por métodos indiciários e presunções está sujeita a dois requisitos fundamentais: - especificação dos motivos da impossibilidade da comprovação e quantificação directa

  10. TCASsó sumário

    2903/99

    Relator: J. Gonçalves

    matéria tratada nas alegações. 2. A decisão de tributação por métodos indiciários e presunções está sujeita a dois requisitos fundamentais: -especificação dos motivos da impossibilidade da comprovação e quantificação directa