315/08.0TBAVR.C1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. - Afirmada, na petição inicial de divisão de coisa comum, a indivisibilidade
18 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. - Afirmada, na petição inicial de divisão de coisa comum, a indivisibilidade
Relator: JOANA COSTA E NORA
Aquele que adquire o prédio correspondente à área objecto de loteamento, adquire um prédio sujeito – e que o sujeita, assim como aos adquirentes dos diversos lotes que o compõem ... vinculações estabelecidas pelo acto de licenciamento do loteamento e constantes do correspondente alvará, salvo alteração posterior do mesmo. II - Não respeitando o acto de licenciamento de construção as prescrições impostas
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
artigo 204.º do Código Civil tem assento o paradigma das operações de loteamento urbano e que revela um princípio geral de direito do urbanismo, corroborado pelo disposto na alínea ... edificações que passa a poder construir. É esta a razão de ser do loteamento urbano e do seu regime: «ubi commoda, ibi incommoda». 98.ª — A operação de loteamento, sujeita
Relator: RUI A.S. FERREIRA
Para qualificar o ato de pedir e obter um alvará de loteamento de um prédio rústico (transformando-o em 3 lotes de terreno para construção) como “atividade comercial” e para ... empresa do mesmo proprietário com objeto de exercer atividades urbanística e exploração de loteamentos e posterior transferência do imóvel (desafetando-o da empresa) para o património particular do empresário, impõe
Relator: SOFIA DAVID
loteamento, enquanto operação urbanística, altera a situação jurídica dos prédios abrangidos, garantindo-lhes uma dada edificação ou uma estabilização das suas condições de edificabilidade. Assim, as condições que ficarem definidas ... para cada lote, no alvará de loteamento, irão vincular quer o proprietário do prédio, quer os adquirentes do lote, ou outros titulares de direitos reais sobre os terrenos, como, igualmente
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
Tendo as deliberações que aprovaram o licenciamento de loteamento definido que o mesmo ficaria condicionado ao dever do “promotor arranjar um acesso alternativo”, mais se afirmando que “pensamos que poderá ... referência a “tal acesso alternativo”, não pode em momento ulterior o Município aprovar o Loteamento ignorando os pressupostos e condicionantes a que se havia autovinculado. II – Efetivamente, nunca tendo
Relator: Álvaro Dantas
fora de um aglomerado urbano para os quais tenha sido concedido alvará de loteamento, aprovado projecto ou concedida licença de construção (destinação objectiva) e, ainda, os assim declarados no título ... aquisitivo (destinação subjectiva). 4. O loteamento em sentido estrito implica a divisão jurídica em lotes de um prédio que, assim, dá lugar à formação de unidades autónomas, isto
Relator: JOSÉ CORREIA
CIRS, os ganhos derivados da venda de lotes de terreno na sequência do loteamento efectuado pelo vendedor, têm de ser considerados rendimentos de actividade industrial rendimentos da categoria ... adquiriu, o que quer dizer que não vendeu os lotes resultantes da operação de loteamento que foi efectivada no dito terreno já pela sociedade compradora, realizando diversas infra-estruturas, desencadeando
Relator: A. Forte
prova o dono de um prédio que refere o seu direito ameaçado por um loteamento, que diz interferir com o prédio de que é titular, se a área do loteamento ... aprovado e as confrontações do seu prédio não forem abrangidas pela área do loteamento concedido e o seu prédio não confronta com o prédio loteado
Relator: João Beato Oliveira Sousa
loteamentos realizados no âmbito do DL 448/91, de 29 de Novembro, designadamente tendo em consideração o seu artigo 3º/a), era possível destinar lotes a outras finalidades que não a construção
Relator: SOFIA DAVID
podem ser objecto de loteamento as áreas urbanas, urbanizáveis ou industriais, não devendo incluir-se nestas operações áreas RAN. II – As áreas RAN não devem ser contabilizadas para efeitos
Relator: COSTA REIS
declaração de nulidade do licenciamento de um loteamento e o pedido de embargo de obras eventualmente feitas a coberto daquele licenciamento são dois pedidos autónomos e independentes, decorrentes de diferentes
Relator: ABEL CAMPOS
actividade ilícita assacada à Câmara de Gondomar, consistente na aprovação de um projecto de loteamento com abertura de uma nova rua de nível superior ao prédio dos Autores, insere
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A força probatória das respostas peritos é livremente apreciada pelo tribunal
Relator: Antero Pires Salvador
1. Findo o prazo de garantia, proceder-se-á a nova vistoria
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.Não padece do vício formal de omissão de pronúncia, a sentença
Relator: JOSÉ CORREIA
I) - Não padece do vício formal de omissão de pronúncia, a sentença
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1. Não padece do vício formal de omissão de pronúncia, a sentença