Tribunal Central Administrativo Norte
00112/2003.TFPRT.11
- Data
- 2010-05-27
- Relator
- Álvaro Dantas
Sumário
1. Um terreno que possa classificar-se de terreno para construção deixa de poder classificar-se como prédio rústico assumindo antes a natureza de prédio urbano; 2. À luz do Código da Contribuição Autárquica, o conceito legal de terreno para construção assenta, como se vê, na destinação objectiva ou subjectiva dos terrenos. 3. Serão para construção os terrenos situados dentro ou fora de um aglomerado urbano para os quais tenha sido concedido alvará de loteamento, aprovado projecto ou concedida licença de construção (destinação objectiva) e, ainda, os assim declarados no título aquisitivo (destinação subjectiva). 4. O loteamento em sentido estrito implica a divisão jurídica em lotes de um prédio que, assim, dá lugar à formação de unidades autónomas, isto é, a novos prédios urbanos perfeitamente individualizados e objecto de direito de propriedade nos termos gerais 5. Efectuada a operação de loteamento e avaliados os prédios urbanos correspondentes a cada um dos lotes de terreno que dela resultaram, a contribuição autárquica incide sobre o valor de cada um desses lotes, enquanto fracções de território juridicamente individualizadas e enquadráveis, portanto, no conceito de prédio a que se refere o artigo 2º, nº 1, do CCA.* * Sumário elaborado pelo Relator
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