Tribunal Central Administrativo Sul
I - Aquele que adquire o prédio correspondente à área objecto de loteamento, adquire um prédio sujeito – e que o sujeita, assim como aos adquirentes dos diversos lotes que o compõem – às vinculações estabelecidas pelo acto de licenciamento do loteamento e constantes do correspondente alvará, salvo alteração posterior do mesmo. II - Não respeitando o acto de licenciamento de construção as prescrições impostas pelo acto de licenciamento do loteamento aplicável, é o mesmo inválido, sem que tal invalidade possa ser afastada pela entrada em vigor posterior de PDM, ainda que este não acolha tais prescrições
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