13 resultados nos descritores e sumários · 40 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    91-0406

    Relator: SOUSA BRITO

    facto de a primeira revisão constitucional ter promovido uma divisão dos "direitos fundamentais dos trabalhadores" em "direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores", por um lado, e, por outro, "direitos ... deveres economicos", não obsta a qualificação destes ultimos, "in tontum", como direitos fundamentais de natureza analoga, a que se aplica o regime do artigo 18, por força do disposto

  2. TCANsó sumário

    01687/06.6BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    concerne à invocada oposição entre a decisão e os fundamentos, tal nulidade constitui vício da estrutura lógica da sentença, por contradição entre as suas premissas, de facto e de direito ... conclusão: os fundamentos invocados pelo juiz não conduziriam ao resultado expresso na decisão; conduziriam, isso sim, a resultado oposto, ou seja, existe um vício real no raciocínio do julgador

  3. TCONSTsó sumário

    94-378

    Relator: TAVARES DA COSTA

    cabe recurso de constitucionalidade se, como é o caso, desse modo se desaplicou, com fundamento em inconstitucionalidade norma de diploma legal do território. II - O Tribunal Constitucional é o competente ... desse Território. Por outro lado, tratando de uma verdadeira decisão jurisdicional que desaplicou, com fundamento em inconstitucionalidade, norma de um diploma legal do Território, o facto de se prever recurso

  4. TCONSTsó sumário

    94-0259

    Relator: TAVARES DA COSTA

    gerais, recurso de constitucionalidade se, como e o caso, desse modo se desaplicou, com fundamento em inconstitucionalidade, norma de diploma legal do territorio. II - O Tribunal Constitucional e o competente ... Territorio. Por outro lado, tratando-se de uma verdadeira decisão jurisdicional que desaplicou, com fundamento em inconstitucionalidade, norma de um diploma legal do Territorio, o facto de se prever recurso

  5. TCONSTsó sumário

    83-0095

    Relator: MESSIAS BENTO

    Constituição, na sua versão originaria, não impunha qualquer dever de fundamentar os actos administrativos definitivos e executorios de eficacia externa. II - Tal dever de fundamentação, consagrado na lei, não poderia ... artigo 1 do Decreto-Lei n. 356/79 não infringe o dever de fundamentar os actos administrativos de eficacia externa, consagrado na versão actual da Constituição, seja porque a fundamentação