3548/24.8T8FAR.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
ninguém” – interesses coletivos, incidentes sobre bens privados, mas comuns a grupos ou classes, ou ainda interesses individuais homogéneos, nestes dois últimos casos tem de ser identificado um interesse público ... propositura da ação, sendo, pois, necessário que o autor prossiga também e ainda o interesse público. III. Esta exigência afigura-se amplamente justificada quando se considere a particular fisionomia