06934/03
Relator: Elsa Esteves
avaliação antes de conhecer os currículos dos opositores, é um acto preparatório da decisão final do concurso, sem lesividade própria, e por tal, inimpugnável. II- A "conformação ou sujeição ... aceitação, tácita ou expressa que vem referida no art. 47º do RSTA, do acto final (futuro) que viesse a ser proferido no termo do procedimento, pelo que o opositor