15 resultados nos descritores e sumários · 118 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    06934/03

    Relator: Elsa Esteves

    avaliação antes de conhecer os currículos dos opositores, é um acto preparatório da decisão final do concurso, sem lesividade própria, e por tal, inimpugnável. II- A "conformação ou sujeição ... aceitação, tácita ou expressa que vem referida no art. 47º do RSTA, do acto final (futuro) que viesse a ser proferido no termo do procedimento, pelo que o opositor

  2. TRG

    2997/21.8T8GMR.G1

    Relator: MARIA GORETE MORAIS

    anúncio das razões, incluindo as de natureza fatual, que conduziram à decisão proferida a final. II. A venda a filhos ou netos, possível perante o disposto no artigo 877º ... contratual, traduzida na exigência do consentimento de terceiros relativamente ao negócio jurídico, tem uma finalidade preventiva, visando evitar situações de simulação relativa, difíceis de provar, em prejuízo das legítimas

  3. TCASsó sumário

    02832/07

    Relator: José Correia

    Código de Processo Civil é plenamente aplicável em processo judicial administrativo e tem como finalidade declarada evitar, proibindo-as, as denominadas decisões - surpresa. Assim, caso não seja dada possibilidade ... eficácia externa pois a susceptibilidade de afectar direitos ou interesses legalmente pro­tegidos (segmento final do n° 1do artº 51º do CPTA) constitui um mero critério da impugnabilidade do acto

  4. TCASsó sumário

    123/25.3BECTB

    Relator: JORGE PELICANO

    procedimento concursal por, entre o momento da publicação do anúncio e o termo final ali fixado para a apresentação das propostas, ter mediado um prazo inferior ao de 24.00 horas

  5. TRC

    168/2001.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    68/93, de 4/09, que revogou aqueles anteriores diplomas, veio acentuar-se a finalidade dos baldios e respectivo regime jurídico, como bem transparece do seu articulado, designadamente do seu artº

  6. TCANsó sumário

    00340/05.2BEPRT

    Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    âmbito de um recurso hierárquico, de outro acto que homologou a lista de classificação final de um concurso é lesivo dos interesses do concorrente classificado em primeiro lugar. 2- Assim

  7. TCASsó sumário

    11019/01

    Relator: João de Sousa

    processuais e despesas de patrocínio forense independentemente da sua capacidade financeira e proporcionando-lhes, finalmente, uma superioridade de "armas" que se afigura incompatível com o ideal do processo equitativo