Tribunal Central Administrativo Sul

123/25.3BECTB

Data
2025-10-23
Relator
JORGE PELICANO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A sociedade que alega não ter podido apresentar proposta no procedimento concursal por, entre o momento da publicação do anúncio e o termo final ali fixado para a apresentação das propostas, ter mediado um prazo inferior ao de 24.00 horas previsto no art.º 158.º do CCP, tem legitimidade activa para impugnar o acto de adjudicação e o contrato.

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