Tribunal Central Administrativo Sul
A sociedade que alega não ter podido apresentar proposta no procedimento concursal por, entre o momento da publicação do anúncio e o termo final ali fixado para a apresentação das propostas, ter mediado um prazo inferior ao de 24.00 horas previsto no art.º 158.º do CCP, tem legitimidade activa para impugnar o acto de adjudicação e o contrato.
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