593/09.7TBAVR.C1
Relator: CECÍLIA AGANTE
diferença entre o registo provisório e o definitivo é que aquele está sujeito a prazos de caducidade enquanto este não tem qualquer duração temporal previamente definida. XIII – Se houver deficiências ... não puderem ser sanadas nos moldes indicados, o interessado deve ser avisado para, no prazo de cinco dias, proceder ao seu suprimento, sob pena de o registo ser lavrado como